Caso judicial curioso ocorreu na comarca de Igrejinha. Uma senhora, bastante idosa, que reside atualmente em uma clínica geriátrica, tinha intenção de doar seu corpo, quando da sua morte, para estudos. Inclusive andava com bilhetes por ela escritos manifestando seu interesse. Num deles, escreveu:
"Desejo que meu corpo após morte seja enviada a uma universidade de medicina, que futuros médicos possam me estudar para o bem da humanidade. Como não é possível aproveitar meus órgãos para transplante, desejo que pelo menos o meu corpo fosse utilizado na sala de anatomia de uma universidade de medicina.
O procedimento padrão para a doação de corpos consiste em simples preenchimento de formulário, firmado por pessoa capaz e no gozo de seus direitos, com reconhecimento da assinatura.
Tentada esta possibilidade, foi negado o reconhecimento de firma, porque a idosa não possuía mais seus documentos pessoais, bem como pelo fato ela ter sido interditada, em que pese sua lucidez na manifestação da vontade.
Dessa maneira, a idosa procurou os advogados Greice Chisini Siqueira Fleck e Carlos Ernesto Fleck, que ajuizaram ação para a obtenção de "alvará de autorização de doação de seu corpo".
Na audiência, após manifestação pessoal da idosa, o juiz Vancarlo André Anacleto assim julgou: "Embora a interdição, a autora mostra-se de forma suficientemente lúcida a expresar sua vontade, dizendo que tal se deve a um ´último tributo à humanidade´, na medida em que tem conhecimento que as faculdades de medicina têm dificuldades na obtenção de cadáveres para as aulas de anatomia.
Assim, acolho o parecer do MP e julgo procedente o pedido, determinando a expedição de alvará autorizando a doação do corpo da autora, após sua morte, para fins de estudos anatômicos em universidade nacional".
O precedente pode alertar outras pessoas a tomarem a mesma decisão. (Proc. nº 11200015715)
Fonte: Espaço Vital

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