O juiz do Trabalho Renato da Fonseca Janon, da vara do Trabalho de Matão/SP, determinou que as fabricantes de suco de laranja Sucocítrico Cutrale, Louis Dreyfus Commodities, Citrovita Agroindustrial e Fischer paguem R$ 400 mi por danos morais coletivos devido à terceirização irregular de trabalhadores rurais.
O magistrado também decidiu pelo fim da terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas das empresas, "em terras próprias ou de terceiros, localizadas no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias".
Segundo o julgador, a produção e a colheita da fruta fazem parte da atividade-fim da indústria do suco, que não se limita a comprar matéria-prima. "A indústria do suco de laranja não pode repassar para o produtor rural a responsabilidade pela produção e colheita da fruta, o que, ao final, acaba por precarizar as condições de trabalho dos colhedores, pois, ao fazê-lo, as reclamadas se beneficiam duplamente do trabalho alheio sem assumir o risco de sua atividade econômica", afirmou.
O montante das indenizações por danos morais deverá ser repartido em quatro partes iguais entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente de SP e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão. Do total, a Cutrale deverá pagar R$ 150 mi; a Louis Dreyfus, R$ 55 mi; a Citrovita, R$ 60 mi; e a Fischer, R$ 135 mi.
As produtoras ainda terão de pagar R$ 40 mi, no total, por litigância de má-fé e ato atentatório ao exercício de jurisdição, com destinação, em partes iguais, às APAEs - Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Matão, de Araraquara, de Bebedouro e de Taquaritinga.
Os R$ 15 mi pagos pela Cutrale por assédio processual serão destinados para o custeio de campanha institucional educativa sobre a importância do MPT na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores.
De acordo com o MPT, autor da ação, a sentença poderá resultar na contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas empresas.
Processo: 0000121-88.2010.5.15.0081
- Veja a íntegra da decisão.

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