A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação de três prefeitos de municípios do Maranhão por improbidade administrativa, em virtude de irregularidade na execução e prestação de contas em convênios firmados com o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em todas as ações ajuizadas pela Procuradoria Federal no Estado do Maranhão (PF/MA) e pela da Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) os ex-gestores tiveram os direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. As determinações estão previstas na Lei 8.429/92, que dispõem sobre as punições em casos de improbidade administrativa.
Além dessas sanções, o ex-prefeito do Município de Matões/MA deverá ressarcir o FNDE no montante de R$ 184.158,00 do convênio firmado, somado com o valor da multa de duas vezes a quantia do salário do cargo de prefeito, com as devidas correções monetárias. Já no caso do Município de Apicum-Açu/MA, o gestor terá que devolver R$ 104.433,00 e pagar a multa de duas vezes o salário de prefeito municipal. O ex-prefeito do Município de Paulo Ramos/MA terá que pagar multa civil de 30 vezes o valor da última remuneração recebida no mandato.
Para o procurador federal Marcelo Lauande responsável pelas ações prioritárias da PF/MA, as decisões obtidas pela atuação da AGU têm um significado expressivo no combate à corrupção, "especialmente por refletir o resultado das ações concretizadas pelo órgão quanto ao acompanhamento prioritário dos processos judiciais que envolvem o cometimento de atos de improbidade administrativa", afirmou.
A PF/MA e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Advocacia-Geral da União (AGU)

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