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quarta-feira, 9 de abril de 2014

APR 9 STF: PPS questiona norma para emissão de carteirinha por entidade estudantil

Matéria foi distribuída à relatoria do 
Ministro José Antonio Dias Toffoli
Foto: Nelson Jr. - STF
O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5108), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de assegurar que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI.

Na ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) por ofensa ao princípio da liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XX, do artigo 5º, da Constituição Federal. 

Esses dispositivos constitucionais, segundo a legenda, têm a finalidade de assegurar a liberdade das pessoas se organizarem por meio de associações, “mas também de garantir que o exercício desse direito ocorra de forma livre, seja de pressões exercidas por grupos da sociedade, seja de pressões exercidas pelo próprio Estado".

De acordo com o PPS, a Lei da Meia-Entrada estabelece que a filiação das entidades estaduais e municipais representativas dos estudantes às entidades nacionais – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) – é pré-requisito para que possam emitir a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). 

“Ora, essa imposição de filiação às entidades nacionais, estabelecida como condição para que as entidades municipais e estaduais estejam autorizadas a emitir a CIE, mostra-se nitidamente atentatória ao princípio da liberdade de associação”, sustenta.

O autor da ADI solicita o reconhecimento de qualquer entidade estudantil como plenamente legitimada à emissão da CIE, independente de qualquer filiação a outra entidade de maior abrangência territorial. Segundo ele, uma vez que a obrigação de filiação das entidades estudantis locais e regionais às entidades nacionais é incompatível com o princípio da liberdade de associação, “por consequência lógica não se pode assegurar àquelas entidades de âmbito federal a prerrogativa de padronizar o modelo único nacional da CIE, cabendo essa função tão somente ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)”.

Pedidos

Dessa forma, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da expressão “filiadas àquelas”, contida nos parágrafos 2º e 4º do artigo 1º, bem como do parágrafo 2º do artigo 2º, todos da Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013. Também alega ser inconstitucional a expressão “pelas entidades nacionais antes referidas”, constante do parágrafo 2º do artigo 1º, da mesma norma.

Fonte: www.fatonotorio.com.br
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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Supremo já caiu no precipício e não percebeu

Não é só Dias Toffoli quem vem mantendo relações questionáveis com instituições que necessitam de seu julgamento em Brasília. A informação não necessita de melhores fontes, uma vez que foi retirada diretamente do Diário Oficial da União.

A cronologia dos eventos levanta suspeitas a respeito da independência do ministro Barroso:

20 de junho de 2013 - Luis Roberto Barroso inicia seus trabalhos junto ao STF.

12 de agosto de 2013 - Escritório ligado ao nome do ministro é beneficiado pela União com inexigibilidade de licitação num valor que ultrapassa os 2 milhões de reais.

11 de setembro de 2013 - Luis Roberto Barroso vota pela reabertura do julgamento do mensalão, voto este que pode ser decisivo para livrar da cadeia alguns mensaleiros ligados ao governo.

Ontem, durante voto do ministro Marco Aurélio Mello, Barroso pediu a palavra para defender a suposta independência que possuía:

“Parece irrelevante a opinião pública, e fico muito feliz quando uma decisão do tribunal constitucional coincide com a opinião pública, mas se o que considero certo não bate com a opinião pública, eu cumpro meu papel. A multidão quer o fim desse julgamento, e eu também. Mas nós não julgamos para a multidão, nós julgamos pessoas. [...] Não estou aqui subordinado à multidão. Não tenho o monopólio da certeza, mas tenho o monopólio íntimo de fazer o que acho certo”.

Irritado com as críticas recebidas, o ministro Marco Aurélio Mello não se furtou de em plena corte chamá-lo de “novato”. 

Se Barroso possui de fato o “monopólio íntimo” de fazer o que acha certo, talvez seja justo aguardar que torne público esclarecimentos sobre sua real relação com o escritório em seu nome. PORTAL9


A noticia de que o escritório de Luis Roberto Barroso recebeu mais de R$ 2 milhões da União pode ser acessada em vários sites na internet – basta pesquisar no Google.

Fabiano Portilho (Veja)
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quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Muito longe do fim (processo do mensalão)

Ainda não será na sessão de hoje, quarta-feira (o 11 de Setembro dos mensaleiros) ou de amanhã (quinta-feira), que a Ação Penal 470, há anos tramitando no Supremo Tribunal Federal, chegará ao fim. 

Se chegar, será surpreendente e, ainda assim, os condenados ao cárcere não serão presos imediatamente. É preciso atentar para manobras, lícitas ou não, de hábeis e talentosos advogados que se empenharão para que a tramitação do processo ainda dure algum tempo mais e, com isso, seus constituintes sejam beneficiados.

O Brasil é o único país em que o réu de ações penais dispõe de muitos recursos contra decisões judiciais que lhe sejam desfavoráveis. E deles se utilizando, acarretam o arrastamento do processo por anos e anos. Assim dizem os juristas criminalistas.

Indagado a respeito, no programa da Globonews Painel de domingo passado, o ministro aposentado Francisco Rezek (STF e TSE) reconheceu, sem hesitação, que o Brasil, por causa da variedade de recursos em matéria de processo penal a favor do réu, é o singular país onde o amplo direito de defesa é exercido na sua forma mais completa e abrangente. 

E quando um acusado da prática de crime tem sua sentença condenatória transitada em julgado (definitiva, portanto) e passa a cumprir a pena corporal que lhe foi imposta é porque foram esgotados todos os recursos possíveis e imaginários, disse Rezek. Se não fugir, vai preso mesmo, digo eu.

EMBARGOS INFRINGENTES

Pois bem. Hoje o debate vai girar em torno da admissibilidade ou não dos chamados Embargos Infringentes, recurso que visa prevalecer os quatro votos absolutórios que certos réus do mensalão conseguiram obter. 

Se a maioria decidir pela admissão, reabre-se o reexame e discussão de todas as provas existentes nos autos e o STF ainda levará anos para chegar ao veredicto final, ao menos no tocante aos réus que interpuseram (ou ainda venham interpor) este referido recurso.

E que não se afaste a possibilidade de outros réus, já tidos por condenados e sem direito aos Embargos Infringentes, possam se beneficiar deste recurso apresentado por quem obteve quatro votos absolutórios. 

Seja por questão de “equidade”, de “tratamento igualitário”, de “paridade”, ou por questão de “justiça igual para todos”. E para isso o Habeas Corpus de ofício está aí, como sucedâneo de recurso impossível ou não interposto.

Mas se o STF decidir pela inadmissibilidade dos Embargos Infringentes, dessa decisão ainda cabem Embargos Declaratórios. E da decisão dos Declaratórios, cabem outros e outros Declaratórios, numa sucessão sem fim. Isso sem falar na Revisão, que também é recurso previsto no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), a respeito do qual, para quem ficou atento aos votos de Teori Zavascki, é o único recurso que resta aos condenados, acenando com isso que Zavascki vai votar pela impossibilidade dos Infringentes, ao contrário de Lewandowski, que nas entrelinhas de seus votos já proferidos, não mencionou a Revisão Criminal “mas outro recurso adequado”.

REVISÃO CRIMINAL

E para ingressar com Revisão Criminal basta sustentar que “a sentença condenatória foi contrária ao texto expresso em lei penal ou à evidência dos autos”, que é um dos motivos que o artigo 621 do CPP alinha, textualmente, para a sua interposição e admissibilidade. Nesse caso teremos, novamente, o reexame de todas as provas, meses e meses de sessões de julgamento e uma pletora de recursos depois. 

E isso tudo se não for concedido ao recorrente (os recorrentes) a chamada Antecipação da Tutela, evitando seu aprisionamento ou concedendo-lhe a libertação, se preso já estiver, até o julgamento final do recurso de Revisão. 

Antecipação da Tutela (ou liminar) é próprio do Processo Civil, fonte complementar do Processo Penal.

E mesmo se não fosse, olha aí, novamente, o Habeas Corpus de ofício, para libertar (ou evitar prender) o réu condenado até que sua Revisional seja julgada. Até lá estaremos no ano 2020.


Jorge Béja
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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Tensão entre ministros marca retomada do julgamento de embargos do Mensalão

O plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta tarde (21/08), o julgamento dos embargos de declaração opostos pelos réus condenados na ação penal do Mensalão (AP-470). O julgamento deverá ser retomado com a conclusão do apelo oposto pelo réu Bispo Rodrigues. 

Tensão – Será a primeira sessão plenária desde o bate-boca público protagonizado entre os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da ação, e Ricardo Lewandowski, vice-presidente e revisor da matéria, na última quinta-feira (15/08). 

Lewandowski requereu a Barbosa o encerramento da sessão para apreciação mais detida do apelo oposto por Carlos Roberto Rodrigues (Bispo Rodrigues). O presidente do STF rejeitou o pedido e ouviu como resposta a indagação dos motivos de sua “pressa”. 

A afirmação de Ricardo Lewandowski irritou Joaquim Barbosa, que cobrou “responsabilidades” do vice-presidente e afirmou que os ministros do Supremo Tribunal Federal não deveriam promover “chicanas”. Lewandowski, por sua vez, exigiu uma retratação formal do presidente do STF, que recusou o pedido.

Joaquim Barbosa votou pela rejeição do apelo de Bispo Rodrigues – o núcleo da controvérsia contida no recurso é o questionamento da aplicação de pena mais gravosa ao embargante, visto que o seu crime teria sido cometido durante a vigência de lei antiga, mais benéfica ao réu. 

Embargos Apreciados – O STF já apreciou oito embargos de declaração – sete foram rejeitados. Na primeira sessão, na última quarta (14/08), foram apreciados e rejeitados os recursos de Emerson Palmieri, Jacinto Lamas, Valdemar Costa Neto e José Borba. Carlos Alberto Quaglia foi o único réu que teve o apelo acolhido. 

Na sessão da última quinta, quando houve o bate-boca entre os ministros, foram apreciados e rejeitados os apelos de Romeu Queiroz, Roberto Jefferson e Simone Vasconcelos – a apreciação do recurso do réu Bispo Rodrigues não foi concluída. 

Embargantes – Todos os réus condenados na ação do Mensalão opuseram embargos de declaração: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Reis, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Cláudio Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Emerson Palmieri, Romeu Queiroz, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, José Borba e Vinícius Samarane. 

O réu Carlos Alberto Quaglia, que obteve a decretação de parcial nulidade da tramitação da ação penal contra si e a consequente remessa dos autos para a Justiça de primeira instância, também opôs embargos de declaração – o único acolhido até o momento. 

Fato Notório
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terça-feira, 13 de agosto de 2013

STF altera ordem de julgamento do mensalão

Nesta quarta-feira, 14, o STF retoma o julgamento da AP 470, em ordem diversa da inicialmente estipulada pelo presidente JB: após o falecimento de Maria Helena Zavascki, esposa do ministro Teori, JB adiou a discussão que irá definir se alguns dos condenados terão direito a um novo julgamento.

Com a ausência do ministro Teori nas sessões desta semana, JB alterou o cronograma e o plenário da Corte irá analisar os embargos de declaração dos réus, que atacam omissões e contradições no acórdão.

Vai e volta

Inicialmente, JB iria começar o julgamento dos recursos do mensalão invertendo a ordem. Em vez de apreciar os embargos declaratórios, o presidente havia colocado em pauta primeiro um agravo regimental contra decisão monocrática prolatada por ele mesmo, que indeferiu os embargos infringentes de Delúbio Soares.

Na pauta do plenário estão os recursos réus Cristiano de Mello Paz, Delúbio Soares, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino.

A PGR apresentou parecer, assinado pelo procurador-Geral da República Roberto Gurgel, pedindo a rejeição dos embargos apresentados. 

Segundo Gurgel, durante as 53 sessões de julgamento, "todos os fatos e provas foram cabalmente examinados em todos os votos proferidos, não se podendo falar em omissão, contradição ou obscuridade no acórdão"

Gurgel não participará até o fim do julgamento, pois dia 15/8, um dia após o início da análise dos embargos, termina o segundo mandato do procurador.

Alguns ministros haviam adiantado à imprensa que a análise dos primeiros recursos dos 25 réus condenados levará de um a dois meses para ser concluída. Assim, o STF a previsão é de que a Corte deve decidir se analisará os recursos que pedem um novo julgamento entre setembro e outubro.

Condenações

Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro.

O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, foi condenado a 8 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Pedro Corrêa, ex-deputado do PP, foi condenado a 7 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O advogado Rogério Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa.

Processo Relacionado : AP 470
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terça-feira, 6 de agosto de 2013

O STF e " a negação da Justiça "...

Sob o título “A negação da Justiça”, o jornalista J.R. Guzzo publica artigo de três páginas na revista “Veja“, em que, a título de comentar a entrada do advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal, faz duras críticas a decisões recentes da Corte.

O articulista considera que a posse do novo ministro “mete medo”, pois “sua presença no STF só anima ainda mais o esforço que se vem fazendo para a criação de um país sem castigo”.

Ao comentar que o “garantismo” só funciona para o crime, Guzzo afirma que “as decisões do nosso tribunal supremo, dia após dia, depravam o direito essencial do cidadão de ser protegido contra o crime”.

Segundo Guzzo, “o doutor Barroso, seus colegas e quem mais pensa e age como eles imaginam que seu ‘garantismo’ ajuda a evitar a condenação de inocentes”. “Só conseguem criar, na vida real, a garantia para os culpados”.

Eis alguns exemplos citados pelo articulista:

- “Taradão” –um certo Regivaldo Galvão, condenado em júri popular como mandante do assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, no Pará– oito anos depois do crime “continua livre, porque a pureza jurídica do STF, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, achou que durante esse tempo todo ele não teve seus direitos de defesa plenamente respeitados”.

- O fazendeiro Vitalmiro Moura, vulgo “Bida”, parceiro de “Taradão”, já passou por três júris e foi condenado em dois; todos foram anulados, e o homem caminha agora para seu quarto julgamento, pois “Bida”, segundo o STF, “não teve ‘tempo adequado’ para preparar a sua defesa –isso num crime praticado em 2005″.

- O médico paulista Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pela Justiça criminal de São Paulo em 2010, sob a acusação de ter praticado 52 estupros e atentados violentos ao pudor contra suas próprias clientes, foi solto por decisão do ministro Gilmar Mendes. Segundo Guzzo, 

“Sua excelência julgou que o estuprador serial deveria recorrer em liberdade da sentença, pois não representava mais perigo nenhum”. Abdelmassih fugiu em 2011 e até hoje não foi encontrado.

- “O prodígio mais recente da Suprema Corte brasileira aconteceu agora, no início deste último mês de junho, quando se deu como ‘extinto’ qualquer tipo de processo penal pelo assassinato do estudante Edison Tsung Chi Hsueh, morto por afogamento durante um trote na Faculdade de Medicina da USP. Ao criticar a decisão, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “este tribunal está simplesmente impedindo o esclarecimento de um crime bárbaro”.

Segundo Guzzo, “no Brasil é permitido matar à vontade, pois para que a lei penal seja perfeitamente cumprida, como exigem os magistrados, será indispensável deixar sem punição quem matou”.

“Está na moda, hoje em dia, chamar essa aberração de ‘garantismo’ –doutrina que se propõe a garantir à defesa virtualmente qualquer desculpa legal que invente para salvar o réu. Na verdade, é apenas outra palavra para dizer ‘impunidade’”.

“Estimular essa barbaridade toda com leis que multiplicam ao infinito os direitos de assassinos e dificultam ao extremo sua punição, como fazem os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, é agredir a democracia e a Constituição brasileira, que garantem a todos, e acima de tudo, o direito à vida”.

Fonte:Blog do Fred
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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Freire questiona direção da Câmara sobre cassação de Natan Donadon, condenado à prisão pelo STF

Natan Donadon
Absurdo institucionalizado – Presidente nacional do PPS, o deputado federal Roberto Freire (SP) encaminhou questão de ordem à Mesa Diretora da Câmara, nesta quinta-feira (27), defendendo que a determinação do Supremo Tribunal Federal para a cassação de Natan Donadon (PMDB-RO) seja cumprida sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e nem pela deliberação do plenário, como anunciou o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). “Acho absurdo a Câmara deliberar sobre a perda de mandato determinada pelo STF. Ela tem apenas de declará-la de ofício”, afirmou.

A Mesa entendeu que a decisão deveria passar não só pela CCJ, mas também pela votação secreta no plenário. Para Freire, a Câmara está descumprindo decisão do STF ao dar esse encaminhamento ao processo, uma vez que a Suprema Corte se pronunciou sobre a perda de mandato do parlamentar condenado criminalmente, após trânsito em julgado. 

Corrigindo erro da Constituinte de 1988, o STF entendeu que neste caso é dever da Corte determinar a cassação. “Não cabe às Casas do Congresso, segundo decidiu o Supremo, deliberar sobre a perda, ou não, do mandato de parlamentar com sentença criminal condenatória albergada sob o manto da coisa julgada”, explicou o presidente do PPS.

Freire frisou que, se a Câmara insistir na tramitação que Henrique Eduardo Alves anunciou, o País corre o risco de ter um deputado preso e com mandato, “o que seria uma situação esdrúxula”, além de o procedimento abrir um precedente para o caso dos mensaleiros. 

“Esta não é uma questão menor, mas sim um assunto que diz respeito à República, pois pode se transformar numa questão institucional”, disse o deputado no plenário.

No texto da questão de ordem, Freire ressalta que a relatora da ação penal a que respondia o deputado Natan Donadon, ministra Carmen Lúcia, afirmou, em seu voto, que “condenado criminalmente um réu de mandato eletivo, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre a perda de mandato, notadamente quando condenado pela prática de crime contra a administração pública”. 

A ministra disse ainda que “determinada a suspensão dos direitos políticos, tanto a suspensão quanto a perda do cargo são medidas decorrentes e exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal”.

“Esta Casa não entendeu que não pode se transformar em tribunal de exceção ou grau recursal contra o Supremo Tribunal Federal. Como se entender que um parlamentar que recebeu condenação transitada em julgado, da mais alta corte do país pode continuar a exercer um mandato? É uma hipótese dada aos parlamentares com o voto secreto em plenário. E se não cassarem?”, questionou Roberto Freire.

UchoInfo
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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Gurgel: Prisão de Donadon é exemplo para mensaleiros

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quarta-feira que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a prisão do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), por corrupção, pode ter repercussões no caso da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, no sentido de evitar recursos protelatórios da defesa.

Gurgel entende que, como o STF decidiu a questão, Donadon pode ser preso a qualquer momento. Segundo ele, caberá ao juiz de execução penal, para o qual foi enviado o caso, cumprir a determinação.

Condenação

O STF determinou nesta manhã a prisão imediata do deputado, após rejeitar recurso da defesa do parlamentar. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, considerou o embargo de declaração apenas uma medida protelatória do processo.

É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um deputado terá que cumprir pena durante o mandato, por determinação do STF. O deputado está em Brasília e não vai se pronunciar, segundo a assessoria de imprensa.

O único voto divergente foi o do ministro Marco Aurélio Mello. A votação foi 8 a 1. Na sessão, os ministros decidiram manter a condenação, referente a 2010, a uma pena de 13 anos, quatro meses e dez dias, que deve ser cumprida em regime fechado.

Em outubro de 2010, o deputado foi condenado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ele também terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

O advogado do parlamentar, Nabor Bulhões, reagiu à decisão, mas não cabe mais recursos. "A decisão viola frontalmente a Constituição e as garantias constitucionais do mandato parlamentar", ressaltou.
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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Dispositivos da Lei Geral da Copa são questionados no STF

Caberá ao ministro Ricardo Lewandowski atuar como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4976, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012) que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais. 

Na ação, a PGR pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo.

Responsabilidade da União

Quanto ao primeiro dispositivo legal questionado (artigo 23), a PGR aponta que, ao impor à União a responsabilidade civil perante a Fifa, seus representantes legais, empregados ou consultores por todo e qualquer dano que surja em decorrência de incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos (Copa das Confederações e Copa do Mundo), a lei violou previsão constitucional [artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal] sobre a responsabilidade da Administração Pública.

“Contrariamente ao dispositivo constitucional, o artigo 23 da Lei Geral da Copa adota a Teoria do Risco Integral, pois impõe à União a assunção da responsabilidade por danos que não foram causados por seus agentes. O dispositivo impugnado prevê a dispensa da comprovação da falha administrativa, de forma a responsabilizar o ente público inclusive pelos prejuízos decorrentes de atos de terceiros e de fatos da natureza”, argumenta a PGR.

Ex-jogadores

O capítulo IX da Lei Geral da Copa instituiu um pagamento de prêmio único em dinheiro (no valor de R$ 100 mil) e de auxílio mensal aos jogadores das seleções campeãs, que representaram o Brasil nas Copas de 1958, 1962 e 1970. Segundo a PGR, embora o objetivo da medida tenha sido o de recompensar ex-jogadores por conquistas esportivas nacionais históricas, a concessão dos benefícios é inconstitucional.

“As vantagens concedidas são de índole estritamente privada, não envolvendo nenhum projeto de interesse do povo. A situação concreta relacionada com o fato de ser jogador, titular ou reserva, das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fifa nos anos de 1958, 1962 e 1970 não é justificativa suficiente para autorizar o pagamento, a custo do erário, de valores em benefício de determinadas ou determináveis pessoas”, argumenta a PGR, acrescentado que a circunstância de o Brasil sediar a Copa de 2014 não justifica, sob o ponto de vista jurídico, o tratamento privilegiado.

Quanto à concessão do auxílio mensal, a PGR entende que este viola o artigo 195, parágrafo 5º, da Constituição Federal. “Os artigos 39, 43 e 44 da Lei Geral da Copa deixam clara a natureza previdenciária do benefício, que está atrelado ao orçamento da seguridade social do Estado. Não há indicação da fonte de custeio total dos benefícios, mas a simples remissão à figura genérica do Tesouro Nacional (artigo 47), de modo que o benefício foi criado sem anterior previsão financeira”, aponta a PGR.

Isenção de custas

Para a PGR, a isenção de custas processuais e outras despesas judiciais à Fifa, suas subsidiárias, seus representantes legais, consultores e empregados (artigo 53 da Lei Geral da Copa) viola manifestamente o princípio da isonomia tributária, constante do artigo 250, inciso II, da Constituição de 1988. 

A isenção alcança qualquer juízo, a qualquer tempo e para qualquer matéria. “Não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. Nesse sentido, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como um verdadeiro favorecimento ilegítimo”, conclui.

Processos relacionados ADI 4976

STF

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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Maioria no STF para liberar projeto dos partidos

O projeto que dificulta a criação de partidos políticos deve voltar a tramitar no Senado. Nesta quinta-feira (13), seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram para derrubar a liminar concedida em abril para trancar a votação da proposta. 
A tese entre os integrantes da corte o argumento de que não é possível decidir sobre a constitucionalidade de uma matéria antes de ser sancionada e virar lei. 
O julgamento será concluído na próxima semana com os votos do presidente do STF, Joaquim Barbosa, e dos ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Iniciado na semana passada com sustentações orais de advogados a favor e contra a proposta, o julgamento foi retomado hoje com o voto dos demais integrantes da corte. O quorum está mais baixo que o normal pela ausência da ministra Cármen Lúcia.

Ontem (12), o relator do mandado de segurança, Gilmar Mendes, manteve sua decisão para suspender a tramitação da proposta. Em tese, o resultado pode mudar, já que existe a possibilidade de os ministros alterarem seus votos até a proclamação do resultado.

A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. Ele defendeu que o STF não poderia fazer o controle preventivo de constitucionalidade. Para Teori, derrubar o projeto dos partidos significa tirar do Legislativo o “direito que eles têm de exercer o controle de constitucionalidade”. “Não se justifica que abra precedente tão grave na relação entre os poderes da República”, disse.

Acompanharam Teori os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Rosa, ao analisar o mérito do projeto, deu a entender que o texto é inconstuticional.

No entanto, a ministra defendeu que a análise e o controle de constitucionalidade sejam feitos nesta fase pelo Senado e, depois, pela Presidência da República. “Devemos dar chance e permitir que o próprio Legislativo e o Executivo executem o controle. Se for sancionado, aí sim a tarefa passa a ser do Judiciário”, afirmou.

Joaquim não votou, mas adiantou durante a sessão que vai acompanhar a divergência. Na discussão do mandado de segurança, chegou a qualificar como “bizarra” a possibilidade de o STF interferir na análise de um projeto. Ao encerrar a sessão, o presidente da corte comentou que “o resultado parece bastante claro”.

Vencido, o relator teve a companhia dos ministros José Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Para Toffoli, a proposta é inconstitucional e revoga o resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430.

Ela estabeleceu que, para o cálculo do tempo de propaganda na rádio e na televisão, os novos partidos poderão contar com a representação dos deputados federais que sejam considerados fundadores da nova legenda. “O projeto é uma ação recisória da ação 4430″, disse.

Aprovado na Câmara em abril, o Projeto de Lei 4470/12, elaborado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), acaba com a portabilidade dos votos. Ou seja, deputados que mudarem de partido não vão levar os sufrágios para as novas legendas.

Desta forma, agremiações ainda em formação, com a Rede, da ex-senadora Marina Silva, e o Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (PDT-SP), seriam prejudicadas pois ficariam sem o tempo de rádio e televisão e uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim, teriam dificuldades para participar das eleições de 2014.

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terça-feira, 11 de junho de 2013

STF conclui julgamento do projeto dos partidos na quarta-feira

Conclusão do mandado de segurança 
é o primeiro item da pauta 
de quarta-feira
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem concluir na quarta-feira (12) o julgamento do mandado de segurança que trancou a tramitação do projeto que dificulta a criação de partidos políticos. 

Na semana passada, advogados a favor e contra fizeram sustentações orais. A novidade foi a suprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, “pedir licença para não se calar” e contrariar parecer enviado pelo órgão sobre o caso.

O caso será retomado com o voto do ministro relator, Gilmar Mendes. Em abril, ele determinou que a tramitação do processo fosse suspensa após atender ao pedido feito pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) em mandado de segurança. 

“Vislumbro possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional”, afirmou o ministro na decisão liminar. Na sequência, devem votar os outros nove integrantes da corte.

Durante a discussão na semana passada, houve uma divergência inédita, dentro do próprio Ministério Público. Escalada para substituir o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat disse, durante sustentação oral, que não trataria do mérito, mas que não poderia de deixar de falar sobre a tramitação da proposta. 

“Infelizmente, hoje estou na posição de estar em posição contrária do procurador-geral”, disse.

Deborah se disse “bastante preocupada” com a possibilidade de o STF manter a liminar e determinar o arquivamento do projeto sem ter passado pelas duas Casas do Legislativo. 

“Essa posição do Legislativo [de votar o texto] não pode ser vista como afronta a uma decisão do STF. Sem entrar no mérito, não há nenhuma razão que justifique o controle de constitucionalidade deste projeto nesta fase”, afirmou.

Aprovado na Câmara em abril, o Projeto de Lei 4470/12, elaborado pelo deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), acaba com a portabilidade dos votos. Ou seja, deputados que mudarem de partido não vão levar os sufrágios para as novas legendas. 

Desta forma, agremiações ainda em formação, com a Rede, da ex-senadora Marina Silva, e o Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (PDT-SP), seriam prejudicadas pois ficariam sem o tempo de rádio e televisão e uma fatia maior do Fundo Partidário. Assim, teriam dificuldades para participar das eleições de 2014.

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quinta-feira, 6 de junho de 2013

Chegada de Barroso ao STF põe em alerta algozes dos réus do mensalão

Luís Roberto Barroso
Para onde vai Luís Roberto Barroso? Que rumo tomará no segundo tempo da Ação Penal 470, que terá início com a análise dos embargos apresentados pelos réus? Essa é a grande dúvida que se instala nos meios jurídicos, depois da sabatina de ontem, em que foi aprovado pelo plenário do Senado Federal, com larga maioria de votos.

Na sabatina, Barroso deixou claro que participará do julgamento da chamado "mensalão" e fez declarações que trazem certa apreensão aos algozes dos réus – em especial jornais como Globo, Folha e Estadão, que tiveram atuação decisiva no processo, colocando pressão e influenciando posições de ministros.

A mais emblemática de todas foi a de que o julgamento foi um "ponto fora da curva" na história do Supremo Tribunal Federal. "O Supremo teve uma posição mais dura em matéria penal no mensalão. Em outros casos, o tribunal foi mais libertário e garantista", explicou Barroso.

No Globo, escalou-se o professor Ivan Hartman, da Fundação Getúlio Vargas, para se contrapor aos pontos levantados pelo novo ministro do STF. Sobre o ponto fora da curva, ele demonstrou preocupação. "Afinal, inovou ou não inovou? Mudou ou não mudou? Quando? Onde? Com que gravidade? Como Barroso resolverá essa contradição?", indagou.

Na Folha, a análise de Marcelo Coelho comparou a sabatina a um piquenique "ensolarado e doce". "Tinham de questioná-lo, por exemplo, sobre os temas do mensalão. Admitirá os recursos apresentados pelos réus?", indaga o jornalista. 

Em outra matéria, o jornal também destaca outra frase do minstro: a de que não aceitará pressões da chamada opinião pública – o que mereceu elogios do colunista Janio de Freitas, um dos críticos do julgamento. "Barroso indica um reforço dos que se aplicam em preservar a coerência pessoal e a isenção do STF", disse ele.

A análise mais emblemática, no entanto, é a do jornalista Merval Pereira, colunista do Globo, que ajudou a dirigir a primeira fase do espetáculo, influenciando e pressionando ministros da suprema corte. 

"A atuação do advogado Luís Roberto Barroso na sabatina do Senado que precede sua posse no Supremo Tribunal Federal não me deu motivos para rever o juízo positivo que tenho sobre ele", disse Merval. 

Segundo o colunista, os posicionamentos de Barroso estarão ancorados em teses jurídicas – e não políticas. Mas ele lembra que, agora, Barroso poderá conhecer os autos e ouvir os demais colegas da corte, já sinalizando que, para que o juízo positivo se mantenha, o novo ministro deverá aderir à corrente majoritária da corte, na primeira fase do processo.

BRASIL 247
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STF adia decisão sobre projeto que sufoca novos partidos

Gilmar Mendes
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o próximo dia 12 o julgamento sobre a paralisação do projeto que inibe a criação de novos partidos políticos no país. Na sessão plenária desta quarta-feira, a Corte sequer começou a analisar o mérito da questão porque todos o debate foi tomado por apresentações dos advogados que atuam na causa.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas sua tramitação foi suspensa no Congresso após uma liminar do ministro Gilmar Mendes. Ele sustentou que o projeto tem natureza "casuística".

As restrições impostas pelo projeto, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), afetariam as pretensões da ex-senadora Marina Silva, que recolhe assinaturas para a criação do partido Rede Sustentabilidade, e a formação do Solidariedade, do deputado e sindicalista Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).

O projeto impede que as novas legendas participem da partilha do fundo partidário e do tempo de televisão com as agremiações já existentes no país. 

Atualmente, o tempo de TV destinado à propaganda eleitoral gratuita é dividido na seguinte proporção: dois terços conforme o tamanho das bancadas de deputados, e um terço igualitariamente para todas as legendas. Ou seja, o projeto permitiria que os novos partidos tivessem acesso apenas a um terço desse montante.

Defesa - No julgamento desta quarta-feira no STF, a advogada Maria Claudia Bucchianeri afirmou que a votação do projeto contra os partidos políticos tinha objetivos claros de “esmagar” partidos políticos como o Rede Sustentabilidade, sigla que, se viabilizada a tempo, deve lançar o nome da ex-senadora Marina Silva na corrida ao Palácio do Planalto. 

“É evidente, patente a configuração da situação de verdadeiro abuso do Poder Legislativo porque estamos diante da absoluta desnaturação do processo de criação de leis, que está sendo usado com o claro propósito de desestimular, aniquilar e esmagar formações partidárias específicas, plenamente identificáveis. Essa norma tem destinatários certos e específicos”, disse a defensora.

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), autor do processo debatido nesta quarta no plenário do STF, argumentou na ação haver “abuso do poder legislativo” pela Câmara dos Deputados na votação da proposta e uma “ilegítima forma de esmagamento e sufocamento de novos movimentos políticos, que, por sua importância, podem se converter em força de atração de pessoas e ideias”.

Falando em nome do Senado, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, rebateu os argumentos. Para ele, independentemente do mérito do processo que inibe a criação de novos partidos, o STF não deveria interferir na atividade do Congresso Nacional, impedindo até que o Senado Federal levasse à votação o projeto. 

Adams observou que, depois da votação completa da proposta de lei, seria possível até que o Supremo analisasse o caso.

“[O STF não deve] estabelecer interferência prévia ao processo legislativo, que não está concluído. O Senado deve ter a oportunidade de se pronunciar sobre isso. Ele é a instância de revisão. Se existe essa imposição tão violenta da maioria versus a minoria, com certeza a minoria trará o tema ao STF”, opinou Adams. 

“É errado imaginar que a minoria está indefesa. O que não pode se estabelecer é, no argumento maniqueísta de maioria versus minoria, uma definição prévia da pauta legislativa. Negar ao Congresso Nacional o direito de estabelecer sua própria pauta é negar a própria democracia”, resumiu o AGU.
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quarta-feira, 5 de junho de 2013

"Ninguém me pauta", diz futuro ministro Supremo Tribunal Federal sobre atuação no julgamento do mensalão

O advogado Luís Roberto Barroso, indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira que adotará uma postura independente no julgamento dos recursos dos réus condenados no julgamento do mensalão. Barroso disse que agirá com sua consciência, sem se deixar levar por pressões externas.

"Era muito feliz onde estava. Não preciso sair de onde estava para fazer mal serviço em lugar algum. Portanto, vou fazer o que acho certo, o que meu coração mandar. Ninguém me pauta, nem o governo, nem a opinião pública, nem a imprensa e nem os acusados. Vou fazer somente o que achar certo", disse Barroso durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Sem entrar no mérito do julgamento, Luís Roberto Barroso afirmou que estudou a jurisprudência do Supremo e chegou à conclusão de que os direitos dos réus foram garantidos, apesar de a Corte ter adotado uma postura mais dura em relação a outros casos julgados. 

"O julgamento foi, por muitas razões, um ponto fora da curva. Do ponto de vista jurídico, não acharia próprio, por autopreservação. Juro aos senhores que não estudei o mensalão e sobretudo as questões que estão em aberto, como lavagem de dinheiro e formação de quadrilha", disse ele, que prometeu, caso seu nome seja aprovado pelo Senado, estudar o caso para estar pronto em um ou dois meses, a tempo de participar do julgamento dos recursos.

Legislativo e Executivo

O advogado defendeu a proatividade do Judiciário na definição de regras quando houver omissão do Legislativo e do Executivo. "Quando não tem lei, o Judiciário não pode deixar de resolver problemas da vida, porque as pessoas dependem disso. É aí que o Judiciário se expande. A maior ou menor judicialização está nas mãos do Congresso", disse ele.

Barroso salientou, por outro lado, que nos casos em que haja regras claras em vigor, o Judiciário deve respeitar as posições adotadas pelo Congresso. "O Judiciário não pode nem deve sobrepor sua valoração política à valoração de quem foi eleito, de quem tem o batismo da situação popular", disse. 

Ele destacou que a intervenção do Judiciário nesses casos só é permitida quando houver inconstitucionalidade flagrante nas leis aprovadas.

Recentemente, Legislativo e Judiciário viveram episódios de tensão que aconteceram após decisões do Congresso terem sido revistas pelo STF. Em contrapartida, o Congresso propôs uma PEC que submeteria decisões do Supremo ao Congresso. 

O ministro do STF Gilmar Mendes reagiu a esta proposta, afirmando que, se a PEC fosse aprovada, "é melhor que se feche o Supremo". Ainda neste fogo cruzado entre Judiciário e Legislativo, Gilmar Mendes suspendeu a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos, e que é defendida por parlamentares governistas.

Dando sequência a este clima de tensão, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, criticou o Congresso e partidos políticos, afirmando que eles são "de mentirinha", durante palestra numa faculdade de Direito. 

Questões sociais

Alvo de críticas por sua atuação em casos como o aborto de anencéfalos e a união homoafetiva, o advogado reafirmou suas posições. Em relação ao aborto, disse que se não há chances de um feto anencéfalo viver mais que alguns minutos após o nascimento, não há por que obrigar a gestante a levar adiante a gravidez.

"É o titular do sofrimento quem deve escolher, e não um terceiro. A medicina assegura que não há chance. E quando há sobrevida de um ano, por exemplo, não é caso de anencefalia", acrescentou ele. 

Sobre a união de pessoas do mesmo sexo, Barroso considerou legítima a interferência do Judiciário, visto hão haver legislação específica sobre o assunto.

"Onde há direito fundamental em jogo e, se não houve ação legislativa, o Supremo pode e deve atuar. As minorias não são protegidas pelo processo político majoritário em parte alguma do mundo. As minorias precisam de tribunais porque, evidentemente, o Congresso é a casa das maiorias”, disse.

Em relação à redução da maioridade penal, Luís Roberto Barroso evitou dar sua opinião por considerar grande a chance de o tema parar futuramente na Suprema Corte. O advogado, entretanto, chamou atenção para o fato de que diminuir a maioridade de 18 para 16 anos é aumentar a “clientela” do sistema penitenciário.

“As cláusulas pétreas devem ser defendidas parcimoniosamente. Diminuir a maioridade é aumentar a clientela do sistema penitenciário. É preciso ter em conta e fazer um levantamento de quantos mandados de prisão não são cumpridos antes de partir para esta discussão”, afirmou Barroso.

Escolha

A presidente Dilma Rousseff tomou a decisão de indicar Barroso à vaga no Supremo no dia 23 de maio, após encontro com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Dilma ainda conversou por quase três horas com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a escolha.

Segundo nota à imprensa da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, "o professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país". 

Antes do anúncio oficial, Dilma fez alguns telefonemas, inclusive para o vice-presidente Michel Temer. A presidente também já se encontrou com Barroso nesta fase final de escolha.

Perfil

Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras, interior do Rio de Janeiro. Jurista comumente citado em votos de ministros do Supremo, ele ficou conhecido por suas atuações na defesa das pesquisas com células-tronco, pela união homoafetiva e também pela sua defesa na ação que defendia o direito de interrupção de gravidez, no caso de fetos anencéfalos. 

Barroso também defendeu o ativista político Cesare Battisti no processo em que o governo italiano pedia sua extradição.

Barroso é casado e tem um casal de filhos. Atualmente, vive entre o Rio, Brasília e Petrópolis, na região Serrana. No final do ano passado, ele se submeteu a um tratamento contra um câncer no esôfago. De acordo com informações do hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde o novo ministro fez os ciclos de quimioterapia, o tumor desapareceu inteiramente.

Ainda não há data para a posse de Barroso. Dependendo do prazo, o novo ministro do STF poderá participar do julgamento dos embargos do processo do mensalão. Ele ainda herdará a relatoria da ação penal do mensalão mineiro, que tem como principal réu o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Desde o início do mandato, este é o quarto ministro do Supremo a ser indicado pela presidente Dilma. Luiz Fux, apesar de ter sido escolhido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi nomeado por Dilma. Rosa Weber entrou no lugar de Ellen Gracie e Teori Zavascki substituiu Cezar Peluso.

Com Portal Terra e Agência Brasil
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Luis Roberto Barroso
Gilmar Mendes
Os dados que podem mudar a atual correlação de forças na sucessão presidencial de 2014 e dentro da mais alta corte do País vão rolar em duas pistas nesta quarta-feira, em Brasília. 

No Senado, o advogado Luís Roberto Barroso, indicado para o STF pela presidente Dilma Rousseff, será sabatinado. Caso seja aprovado, como se espera, em breve vestirá a toga de ministro do Supremo. 

No plenário do próprio STF, por outro lado, entra na pauta a votação da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, em 24 de abril, que barrou a tramitação no Congresso de um projeto de lei com novas regras para a criação de partidos políticos. 

Considerada uma peça exemplar do que é chamado de “ativismo judicial”, a decisão sobre a liminar vai esclarecer, em definitivo, a posição do Supremo sobre esta doutrina.

As apostas favoritas indicam que o ministro Gilmar estará em minoria, e sua liminar irá cair. Caso o Congresso retome o direito de votar o projeto do deputado Edinho Araújo, todas as previsões apontam para a sua aprovação em plenário, o que, em tese, amplia as chances de reeleição da presidente Dilma Rousseff, pela retirada de espaço entre seus adversários, e fragiliza a oposição. 

Partidos em formação como o Rede Sustentabilidade, de Marina Silva, e o Mobilização Democrática, de Roberto Freire, terão muitos dificuldades para serem efetivamente formados.

Com a entrada de Barroso e a suspensão da liminar de Gilmar, o Supremo terá dois pólos muito nítidos de prática jurídica. O novo juiz e o ex-presidente do tribunal são antagônicos em suas visões sobre qual é o papel do STF na sociedade.

Enquanto Barroso diz que “ninguém deve achar que o Judiciário vai ser o instrumento ideal de realização do governo das maiorias", Gilmar recebe políticos em seu gabinete e decide sobre o que o Congresso pode ou não votar. Para ele, assuntos internos e divergências naturais no Poder Legislativo podem ser resolvidos numa canetada de sabedoria.

- Por ora, o necessário a consignar é que, mesmo alternando momentos de maior e menor ativismo judicial, o Supremo Tribunal Federal, ao longo de sua história, tem entendido que a discricionariedade das medidas políticas não impede o seu controle judicial, desde que haja violação a direitos assegurados pela Constituição, escreveu o veterano ministro na liminar concedida a pedido do senador Rodrigo Rollemberg.

Para Barroso, sempre numa ótica oposta a de Gilmar, o STF só deve se manifestar frente a atos do Congresso em casos de “flagrante” desrespeito à Constituição. Ele já disse disse que decisão política é para ser tomada por "quem tem voto". Esse é o caso dos parlamentares, e não dos juízes.

O embate entre ambos promete ser de fundo. Estará em jogo nessa divergência uma doutrina para o Supremo, que nos últimos tempos, especialmente sob a presidência de Joaquim Barbosa, procura se tornar protagonista na boca da cena política. 

Não foi por menos que, em razão da liminar de Gilmar, os presidentes da Câmara e do Senado foram duas vezes à casa do ministro para tentar controlar seu ativismo. Não deu certo. 

Gilmar remeteu o caso para o procurador-geral Roberto Gurgel, que deu-lhe apoio incondicional. A partir de agora, no entanto, com mais um juiz com capacidade para somar forças numa corrente já formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Teori Zavaski, a correlação interna da corte de onze magistrados tem tudo para mudar. O começo é essa superquarta 5.

BRASIL 247
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