Na Sessão do dia 05 de abril, compus a Mesa Diretora como 1ª Secretária ad hoc, em face da ausência justificada do Vereador titular. Na ocasião, procedi a leitura do Ofício enviado pelo Diretor da CTTUC, contendo os nomes de 551 moto taxistas que foram indicados para serem beneficiados com a permissão pública a ser concedida pelo Prefeito Municipal.
Destaquei, ainda, o documento intitulado EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, encaminhado aos Vereadores por 16 moto taxistas, através do qual manifestam suas insatisfações por que já trabalhavam na atividade de moto taxista há muitos anos e seus nomes não foram enviados ao Prefeito Municipal para receberem a concessão pública.
No expediente, os cidadãos alegam que foram preteridos por pessoas que não fazem jus ao referido benefício municipal e, principalmente, por pessoas que nem eram filiados ao sindicato, cooperativa ou associação, até há pouco tempo.
Minha posição com relação ao assunto é de total apoio a todo àquele arrimo de família, cidadão que é responsável por prover o sustento de uma família, que não possuindo outra atividade ou fonte de renda, vinha exercendo as atividades de moto taxista, filiado a SIMOTUC, ASMOT ou COOMOTUC, e que preenche os requisitos da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009 a e Lei Municipal nº 8.548, de 14 de dezembro de 2009
Destaquei, ainda, o documento intitulado EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, encaminhado aos Vereadores por 16 moto taxistas, através do qual manifestam suas insatisfações por que já trabalhavam na atividade de moto taxista há muitos anos e seus nomes não foram enviados ao Prefeito Municipal para receberem a concessão pública.
No expediente, os cidadãos alegam que foram preteridos por pessoas que não fazem jus ao referido benefício municipal e, principalmente, por pessoas que nem eram filiados ao sindicato, cooperativa ou associação, até há pouco tempo.
Minha posição com relação ao assunto é de total apoio a todo àquele arrimo de família, cidadão que é responsável por prover o sustento de uma família, que não possuindo outra atividade ou fonte de renda, vinha exercendo as atividades de moto taxista, filiado a SIMOTUC, ASMOT ou COOMOTUC, e que preenche os requisitos da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009 a e Lei Municipal nº 8.548, de 14 de dezembro de 2009
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