quinta-feira, 29 de abril de 2010

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DIREITO DO POVO - ADIADA A VOTAÇÃO

Vereadora Drª Edileuza
Foi incluído na pauta da Sessão Ordinária do dia 26/04, o Requerimento Nº 002/2010/GAB/VER/PSC, de minha autoria, que visa NOTIFICAR o Prefeito Municipal, Sancler Antônio Wanderley Ferreira, para que cumpra o disposto no §3º do Art. 31 da Constituição Federal, Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o caput do Art. 68, da Lei Orgânica do Município de Tucuruí (LOM), disponibilizando em um departamento da Administração Pública, as contas do Município, relativas ao exercício de 2009, para exame e apreciação de qualquer contribuinte, no prazo de 15 (quinze) dias, dando ampla publicidade ao ato, com comunicação expressa a este PODER LEGISLATIVO, ao PODER JUDICIÁRIO e ao MINISTÉRIO PÚBLICO LOCAL. Em caso de descumprimento, que seja comunicado ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARÁ (TCE) E TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS (TCM), para que procedam como de direito.

Porém, atendendo pedido da Mesa Diretora, a discussão e votação foram adiadas para a próxima Sessão, a ser realizada no dia 03 de maio.

Compareça às Sessões e veja como votam seus Vereadores!

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