quarta-feira, 13 de outubro de 2010

REUNIÃO COM OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE AS ENDEMIAS



Vereadora Drª Edileuza, Vereador Jones William
e Vereador Tabaco
Aconteceu na última quinta-feira (7) às 09:00h reunião na Câmara Municipal de Tucuruí, com a presença dos Servidores Municipais ocupantes dos Cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), Agente de Combate às Endemias (ACE) e Vereadores, convocada para discutir sobre o Projeto de Lei n° 080/2010, de 25/jun/2010, de autoria do Poder Executivo Municipal que “dispõe sobre a criação dos cargos públicos de Agentes Comunitário de Saúde e de Agente de Combate à Endemias e dá outras providências”.

Vereador Pastor Antonio e Vereador Tom
e representantes dos Agentes Comunitários
Os ACS e ACE têm por função, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, fazer a interlocução entre as famílias e o serviço de saúde, visitando cada domicílio, a fim de orientar e prevenir os moradores dos riscos de doenças e epidemias, contribuindo decisivamente para a melhoria da qualidade de vida de nosso povo, promovendo o processo de transformação social, além de conscientizar a comunidade a cuidar da própria saúde. Esses dois profissionais são o centro principal da saúde básica, principalmente em comunidades carentes e isoladas. Portanto, faz-se extremamente necessário a garantia de que estes servidores públicos estejam sendo mantidos em seus postos de trabalho, com remuneração justa e condizente com a importância vital de suas tarefas para o desenvolvimento do país, além de todas as demais garantias inerentes a natureza e as condições em que cumprem suas funções.

Naquela oportunidade o servidor Estelito manifestou-se pedindo aos Vereadores que esclarecessem algumas dúvidas da categoria, especificamente quanto ao direito de receberem Férias remuneradas, Adicional de Insalubridade, Tíquetes Alimentação. Manifestou-se ainda, para que fosse esclarecido em que os termos da incorporação ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde dos ACS’s e ACE’s, em atividade que até 14/fev/2006, data da promulgação da EC n° 051/2006 tenha sido submetidos a processo seletivo público com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência prevista no parágrafo único do Art. 13 do projeto em debate, poderia prejudicar os atingidos por essa norma, já que o projeto não especifica claramente essas garantias.

Tendo-me sido ofertada a palavra, procurei esclarecer que:

Férias remuneradas acrescidas de 1/3 é um direito consagrado constitucionalmente a todos os trabalhadores;

Adicional de Insalubridade é devido porque o ACS e ACE é exposto a diversos agentes insalubres no desenvolver de suas atividades, como contaminações por doenças, em razão do contato com pessoas portando doenças transmissíveis, o que justifica o recebimento desta verba salarial, que pode ser em grau máximo, médio ou mínimo;

Servidores presentes à reunião
Tíquete alimentação é um tipo de abono que pode ser concedido pela administração pública conforme definido em Lei ou Acordo Coletivo.

Incorporação ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde dos ACS’s e ACE’s, em atividade que até 14/fev/2006, ... (parágrafo único do Art. 13). Através deste dispositivo, que deverá ser emendado, resta claro que somente o ACS e ACE em atividade até 14/fev/2006 e que tenham sido contratados a partir de processo anterior de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta do Município é que deverá ser integrado, não ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, como estabelecido no projeto, mas “ao Quadro da Administração Pública Municipal com lotação na Secretaria Municipal de Saúde”.

Os ACS e ACE que estejam enquadrados nessa condição não terão nenhum prejuízo quanto aos direitos adquiridos no período em que contribuíram para o Regime Geral de Previdência Social, fazendo jus a todos os benefícios deste Instituto, todavia, não poderão incorporar referido tempo para efeito de percepção dos direitos devidos ao servidor público municipal.

Salientei ainda que embora com a sanção do Projeto de Lei n° 080/2010 a categoria dos ACS e ACE passe a ser regida pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Tucuruí (RJU), aplicando-se-lhes as normas e diretrizes do Ministério da Saúde a que estão vinculados, torna-se necessário que todos os direitos a que faz jus a categoria estejam exaustivamente disciplinados neste Projeto de Lei Municipal, a fim de não causar prejuízos e instabilidade jurídica aos beneficiários desta lei.

Assim, torna-se necessário repetir na Lei Municipal o direito dos ACS e ACE às férias acrescidas de 1/3 e ao abono alimentação (tíquete alimentação), nesse particular mencionando a origem desse direito, bem como, em que percentuais e condições acontecerá a percepção do Adicional de Insalubridade. Quanto ao parágrafo único do Art. 12, que trata da jornada de trabalho diária e semanal, precisa ser melhor disciplinada, esclarecendo os pontos genéricos nele contidos.

A reunião transcorreu dentro da mais absoluta normalidade. Ao final, Estelito, representante da categoria expressou a satisfação de estarem sendo ouvidos com atenção e interesse pelos Vereadores. Foi marcada uma última reunião com a presença dos ACE e ACS, Vereadores e a Procuradora do Município para o próximo dia 15 (sexta-feira) às 9:00h visando rediscutir o projeto e melhor adequá-lo, a fim de atender aos interesses e direitos dos agentes sem afrontar os limites das normas legais.

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