Estive quinta-feira (12) no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e tomei conhecimento de que Tucuruí sediará nos dias 23, 24 e 25 deste mês, o I FÓRUM SOLUÇÕES COMPARTILHADAS EM GESTÃO MUNICIPAL, que visa debater soluções legais e eficazes que alguns municípios do sul e sudeste do Pará encontram no gerenciamento da implantação e efetivo funcionamento do controle interno, no desenvolvimento de sistemas próprios de informática, no recrutamento e contrações de serviços profissionais para a área da saúde, na correta aplicação dos recursos da assistência social e no incremento de receitas mediante implantação da gestão tributária municipal.
O público alvo são os Prefeitos, Gestores de Finanças, Saúde e Assistência Social. Controladores Internos e Técnicos de Informática e o local do evento será no Centro de Convenções, localizado na Av. Getúlio Vargas, às margens do rio Tocantins. A carga horária será de 14 horas, a programação é a seguinte:
23 de novembro (terça-feira):
18:00h – Credenciamento.
18:30h – Abertura, com a composição da Mesa, lançamento do Manual de Controle Interno do Sul e Sudeste do Pará, Palestra Magna sobre a Lei Orgânica do Sistema Nacional de Controle Interno.
20:00h – Encerramento.
24 de novembro (quarta-feira):
8:30h – 1º Painel: INCREMENTO DE RECEITAS PELA GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL:
Painelistas: Representante de Conceição do Araguaia, de Jacundá e de Ourilândia do Norte.
11:00h – 2º Painel: DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS PRÓPRIOS DE INFORMÁTICA:
Painelistas: Representante de Xinguara e de Jacundá.
15:00h – 3º Painel: RECRUTAMENTO E CONTRATAÇÕES NA ÁREA DE SAÚDE:
Painelista: Representante de Parauapebas.
16:30h – 4º Painel: APLICAÇÃO DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Painetistas: Represente de Piçarra e Nova Ipixuna.
25 de novembro (quinta-feira):8:30h – 5º Painel: CONTROLE INTERNO: DESAFIOS NA IMPLANTAÇÃO E CONFLITOS COM A ADMINISTRAÇÃO:
Painelistas: Representante de Cumarú, de Ourilândia do Norte e de Tucuruí.
As inscrições devem ser efetuadas através do site: http://www.tcm.pa.gov.br/. Informações serão prestadas através dos telefones: 91-3210-7577. A Coordenação do Evento é de responsabilidade do Departamento de Apoio aos Municípios, sob a direção da Drª ROSANGELA QUADROS e tem o apoio da FAMEP, da AMAT e da Prefeitura de Tucuruí.
O controle estatal é um direito fundamental do cidadão e está consagrado na Carta Magna em diversas passagens: direito de petição (art. 5º, XXXIV); direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse geral (art. 5º, XXXIII); ação popular (art. 5º, LXXIII) e direito de denunciar aos Tribunais de Contas (art. 74, § 2º).
De acordo com o artigo 31 da Constituição Federal, a fiscalização dos municípios será exercida pelo respectivo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo executado com apoio do Tribunal de Contas do Estado, e pelo sistema de controle interno do próprio município
O objetivo principal do controle interno é o de possuir ação preventiva antes que ações ilícitas, incorretas ou impróprias possam atentar contra os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, principalmente o art. 37, seus incisos e parágrafos, e estão capitulados no artigo 74 da Constituição Federal em vigor, que assim os menciona:
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Mas, em sua essência, o controle interno na Administração Pública deve, sobretudo, possibilitar ao cidadão informações que confiram transparência à gestão da coisa pública. Desta forma, o sistema integrado de controle interno deve servir como agência de transparência, de responsabilidade e prestação de contas de recursos públicos.
E mais, no exercício de suas atribuições, não basta ao órgão responsável pelo sistema de controle interno detectar falhas, fraudes ou erros, comunicá-los à administração da entidade e propor soluções, mas tem, por imposição legal, que dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
Ainda, ao cientificar o Tribunal de Contas sobre irregularidade ou ilegalidade detectada, o responsável pelo órgão de controle interno deverá comunicar, também, as providências adotadas no sentido de atender às prescrições legais, sanar as irregularidades, ressarcir o eventual dano causado ao erário e evitar ocorrências semelhantes. A omissão pelo responsável ou integrante do órgão de controle interno estará sujeita a multa conforme lei específica de sansões.
O art. 102 da Lei n. 8.666/93 obriga os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos poderes a remeterem ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento de denúncia, quando verificarem a existência de quaisquer dos crimes definidos naquela lei.Importante destacar que o controle interno nos municípios está ligado diretamente ao gabinete do Prefeito.
Quis ser Vereadora porque tive a experiência pessoal de que, simplesmente como cidadã não consegui exerceu o meu papel fiscalizador. Agora, já como Vereadora eleita, graças à Deus, tenho utilizado desse poder conferido pelo Povo, procurando utilizar todos os meios e normas legais, que são muitas, bem elaboradas e que se fossem cumpridas, dariam aos cidadãos e cidadãs a segurança jurídica e o atendimento real aos seus direitos básicos.
O quadro funcional do controle interno é composto por servidores efetivos que, até a realização de concurso público para preenchimento destes cargos, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e Presidente da Câmara - no âmbito municipal -, cuja estrutura organizacional está diretamente ligada ao gabinete destes gestores.
O quadro funcional do controle interno é composto por servidores efetivos que, até a realização de concurso público para preenchimento destes cargos, são de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e Presidente da Câmara - no âmbito municipal -, cuja estrutura organizacional está diretamente ligada ao gabinete destes gestores.
Bem, toda essa explanação sobre matéria de tão grande relevância, em face da motivação de sua existência, tem por finalidade trazer à baila o seguinte questionamento:
Um gestor corrupto, quer seja no âmbito do executivo ou do legislativo, que não respeita o judiciário, não presta contas ao povo e aos órgãos competentes, que não respeita os Tribunais de Contas, que manipula vereadores, agirá com idoneidade ao nomear uma equipe para compor o Controle Interno que a ele está subordinado?
Entretanto, uma coisa é certa: o Legislativo, o Controle Interno, o Tribunal de Contas, o Judiciário, o Ministério Público, quem quer que seja, não tem como obrigar o Poder Público - Prefeito e Presidente da Câmara -, a governar, mas, estas instituições e órgãos podem sim impedir o desgoverno.
15 comentários:
Vereadora, aprecio muito o seu trabalho e sua luta, mas vc não acha que tem coisa mais importante para publicar no seu blog do que materia de TCM? Olhe a segurança, a saúde, o saneamento básico, o descaso com o dinheiro do povo, que é muito mais importante e de interesse imediato da população de Tucuruí.
Controle Interno eficiente e antenado é um grande aliado de uma administração pública honesta e não um entrave, como muitos pensam e propalam. È exatamente por criar mecanismos que inibam a possibilidade de fraudes que o Controle Interno não é muito bem visto por certos administradores.
Daí o resultado do que acontece em Tucuruí.... Parabéns pela matéria, principalmente o fechamento.
A Prefeitura e a Câmara, teimam em descumprir as leis nacional e municipal, bem como o regimento interno da câmaras municipal, o que parece que não chamar a atenção dos Tribunais de Contas Municipais, Estaduais e da União, assim como parece não incomodar a Promotoria de Justiça de Tucuruí.
Com esta a omissão e a conivência de tantas instituições e autoridades municipais e estaduais, o resultado só pode ser a enorme pilhagem que acontece em nosso município, através fraudes contábeis ou “ficções” em balanços e balancetes do executivo e do legislativo, licitações viciadas, etc, etc..
Infelizmente, desse conjunto de inações resulta o empobrecimento em todos os sentidos da nossa população, que os tristes índices comprovam.
Vereadora Edileuza: CONTINUE NA LUTA, POIS CONFIAMOS EM VOCE!
Quando um prefeito domina as rádios e televisões no municipio, declara que "sabe como lidar com a Justiça", não presta contas dos gastos públicos, e por aí vai, faço uma adaptação do discurso de Cícero, 106/43 aC., filósofo, orador, escritor, advogado e político romano e pegunto:
Até quando, ó Prefeito, abusarás da nossa paciência? Por quanto tempo ainda há-de zombar de nós essa tua loucura? A que extremos se há-de precipitar a tua audácia sem freio? Nem a guarda da Justiça, nem a ronda nocturna da cidade, nem os temores do povo, nem a afluência de todos os homens de bem, nem este local tão bem protegido para a reunião da Câmara, nem o olhar e o aspecto destes vereadores, nada disto conseguiu perturbar-te? Não sentes que os teus planos estão à vista de todos? Não vês que a tua corrupção a têm já dominada todos estes que a conhecem? Quem, de entre nós, pensas tu que ignora o que fizeste na noite passada e na precedente, em que local estiveste, a quem convocaste, que deliberações foram as tuas?
Achei num blog sobre transparencia e achei interessante. Por que não divulgar? Segue:
Vamos ficar de olho!!!
Preste atenção aos sinais que os prefeitos corruptos emitem, os principais são:
1 - Sinais exteriores de riqueza: Quando o eleito, amigos e parentes exibem bens de alto valor, adquiridos de uma hora para outra, como pick-ups, imóveis de luxo, jóias. Desconfie também quando o padrão de consumo não for compatível com a renda, como grandes viagens, festas ou despesas em bares e restaurantes.
2. Resistência a prestar contas: Se o prefeito dificulta o acesso à informação, especialmente sobre os gastos da Prefeitura, desconfie. Por lei, todo cidadão tem direito a esse tipo de informação. O município deve deixar à disposição da população, no serviço de contabilidade, uma cópia da prestação de contas do exercício anterior.
3. Falta crônica de verba: O orçamento da Prefeitura é calculado para cobrir os serviços básicos da cidade. Sinais de abandono ou negligência podem ser indicadores de má administração ou desvio de recurso público.
4. Parentes e amigos empregados:Uma dos artifícios mais utilizados para o pagamento de favores de campanha é a contratação de corregilionários, amigos e parentes no serviço público sem necessidade real.
5. Não divulgação dos gastos públicos (falta de transparência): A Lei Orgânica do Município obriga o prefeito a divulgar diariamente o movimento do caixa do dia anterior. Ele também deve tornar público o balancete mensal da Prefeitura.
6. Transferências de verbas orçamentárias: Remanejamentos de grandes somas são suspeitos. Desconfie de transferências de verbas acima de 5%. O prefeito pode subverter todas as prioridades originais com grandes transferências entre as rubricas. Isso pode em algumas situações ser feito para atender necessidades emergenciais, mas na maioria das vezes é feita para atender interesses eleitorais e pessoais dos prefeitos.
É preciso uma análise cuidadosa das transferências, e elas deveriam ser analisadas pela Câmara Municipal.
7. Perseguição a outros administradores honestos: Os corruptos tentam eliminar qualquer obstáculo ao seu esquema de enriquecimento ilícito. Um sinal de que há corrupção é quando há perseguição a administradores honestos.
Se o seu prefeito comete pelo menos um desses "pecados" fique de olho, reúna provas e denuncie.
Vamos lá cidadãos!
NOTA: SE ALGUNS DESTES EXEMPLOS OCORREM EM SUA CIDADE, NÃO É MERA COINCIDÊNCIA.
Na verdade de nada adianta esse calhamaço de boas intenções em relação a coisa pública enquanto existir em Tucuruí um Ministério Público omisso e um Judiciário ineficiente! É triste mais é verdade!! Lamentável.
Concordo, com as palavras do colega, o Ministério Público continua omisso, várias ações foram impetradas,Sintep,Conselhos, e nada.
À todos os visitantes e manifestantes desta página, desculpem-me pela demora nas respostas!
Olá, anônimo das 11:05 do dia 16/Nov! Obrigada por tudo! Entendo que mais importante do que publicar matérias sobre a segurança, a saúde, o saneamento básico, o descaso com o dinheiro do povo é agir no sentido de tornar realidade a transparência no trato com a coisa pública e punir aqueles que não administram com responsabilidade o nosso dinheiro e nosso patrimônio público. Isso, eu e outros Vereadores estamos fazendo e logo vai aparecer o resultado desse trabalho tão difícil, que exige muitos sacrifícios, mas que tem que ser feito pelo bem comum de todos. Volte sempre!
Boa noite, anônimo das 20:09 do dia 16/11! Sua análise sobre Controle Interno é tão perfeita quanto esperamos de sua finalidade. Um Controle Interno eficiente e antenado é um grande aliado de uma administração pública honesta e não um entrave e por criar mecanismos que inibam a possibilidade de fraudes ele não é muito bem visto por certos administradores. Agora, amigo, fica o questionamento: Se ainda não conseguimos que os órgãos de controle externo (Vereadores, Tribunais de Contas, Ministério Público e a Sociedade) cumpram o seu papel de fiscalizadores com eficiência e a tempo de evitar as fraudes e punir os infratores, imagine o Controle Interno, cujos membros são nomeados (até que faça concurso) pelos Gestores e aos seus gabinetes ligados direitamente?
Boa noite, anônimo das 20:52h do dia 16/11! È verdade amigo(a)! Mas com fé em Deus, que renova nossas forças e esperanças todos os dias, eu, juntamente com outros Vereadores, o seu apoio e demais Cidadãos de bem, o Ministério Público, O TCM e o Poder Judiciário, vamos abrir essa caixa imunda e limpá-la para sempre! Continue confiando em nós! Um abraço!
Quanta sensibilidade, Anônimo das 12:46h do dia 18/11! O resultado de tanto abuso, de tanta prepotência, de tanta soberba, de tanto desprezo pelo seu próximo é a certeza da impunidade, garantida por seres sem caráter, que vendem as nossas dignidades por míseros tostões, já que, o que possuem não vale nada. Obrigada pela visita e desabafo ao qual somo com vc!
Boa noite, anônimo das 12:52h do dia 18?11! Parece até que esses exemplos tiveram por base exatamente o que acontece em Tucuruí. É lamentável, mas é a nossa realidade!
Boa noite, Anônimo das 04:42h do dia 23/11! Eu e outros Vereadores, desta vez, batemos à porta do Ministério Público com uma representação formal, demonstrando e comprovando que o Prefeito Municipal infringiu a Constituição Federal além de outras normas. Vamos confiar que à partir de agora a Justiça será feita e servirá de exemplo. Não perca a confiança em nossas Instituições! Até!
Boa noite, anônimo das 15:40 do dia 23/11! Temos motivos para tanta desconfiança, mas vamos dar mais um crédito a essa Instituição que tem sido um dos pilares da Democracia em nosso País. Volte sempre!
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