Pouco mais de 10% dos 5.565 municípios brasileiros têm um PROCON Municipal. Neste percentual nosso município deveria estar inserido, pois desde o ano de 1999, está em vigor a Lei Municipal nº 4260/99, a qual criou o PROCON de Tucuruí, que, no passado, funcionou por um bom período nas dependências da OAB - Subseção de Tucuruí.
Entretanto, não se conhece por qual motivo a população vem sendo privada deste serviço, pois apesar da existência de Legislação Federal, Estadual e Municipal, Tucuruí, na prática, não oferece aos consumidores condições de defesa dos seus direitos, porque não têm a quem recorrer.
O fato é que não existe em nossa cidade um PROCON, nem Juizado Especial de Pequenas Causas, sofrendo a população diante dos problemas que são muitos: defeito em mercadorias adquiridas nas lojas, cobrança de absurdos juros e outras taxas nos empréstimos, serviços públicos de péssima qualidade (energia elétrica, telefonia celular, provedores de internet), dentre outros desrespeitos ao cidadão.
Hoje, 1°.02.2011, apresentei, na Câmara Municipal de Tucuruí uma proposição indicando ao Prefeito Municipal a imediata instalação do PROCON MUNICIPAL, cuja teor poder ser verificado ao final desta postagem.
Na relação VENDA/CONSUMO é importante saber que:
CONSUMIDOR: É qualquer pessoa ou empresa que compram e utilizam produtos e serviços, para uso próprio, sendo destinatário final.Também é considerado consumidor as vítimas de acidentes causados por produtos defeituosos, mesmo que não os tenham adquirido (art. 17, CDC), bem ainda as pessoas expostas às práticas abusivas previstas no Código do Consumidor, como por exemplo, publicidade enganosa ou abusiva (art. 29, do CDC).
PRODUTO: É toda mercadoria colocada a venda no comércio: Sendo qualquer bem imóvel (casa, lote, apartamento), ou móvel (automóvel, etc). O produto pode ser de dois tipos: Produto durável que é aquele que não desaparece com o seu uso. Por exemplo: um automóvel, um fogão, uma casa. Produto não durável que é aquele que acaba logo após o uso. Por exemplo, os alimentos, um creme dental.
SERVIÇOS: É qualquer trabalho fornecido no mercado de consumo, prestado mediante pagamento, inclusive serviços público, bancários, financeiros, de crédito e de seguros, desde que não seja decorrente de relações de caráter trabalhista.
SERVIÇOS PÚBLICOS: São aqueles prestados pelo Poder Público à população: água, esgotos, transporte, telefone, luz, correios. Estes serviços podem ser prestados diretamente pelo poder público ou por empresas públicas e autarquias. O prestador de serviço público também é fornecedor, portanto, os serviços públicos devem ser adequados e eficazes.
RELAÇÃO DE CONSUMO: O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que regulam as relações de consumo, protegendo o consumidor e colocando os órgãos e entidades de defesa do consumidor a seu serviço.
A efetiva implantação do PROCON deveria ser uma das bandeiras de todo prefeito que mostre preocupação com o bem estar de seus munícipes, oferecendo-lhes condições para se defenderem de práticas abusivas.
São Direitos básicos dos consumidores:
1. Proteção à vida e à saúde: O Consumidor deve ser avisado, pelo fornecedor, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, dos possíveis riscos que estes pode oferecer a sua saúde ou segurança.
2. Educação para o consumo: Quando adquiri um produto ou serviço você tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto, ou seja, modo de usar.
3. Escolha de produtos e serviços: O consumidor tem toda a liberdade e direito de escolher o produto ou serviços que quiser.
4. Informação: Todo produto tem que conter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos e modo de utilizá-lo. No caso de serviços o consumidor tem direito a todas as informações de que necessitar.
5. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: O consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido. Não havendo cumprimento por parte do fornecedor, o consumidor pode cancelar o contrato e exigir a devolução da quantia já paga. - Constitui crime (art. 67, CDC) a publicidade enganosa e a abusiva.
6. Proteção contratual: O consumidor é protegido pelo Código, quando as cláusulas contratuais não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais ao consumido.
7. Indenização: Quando o consumidor for prejudicado, o mesmo tem direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
8. Acesso a Justiça: Quando o consumidor tiver seus direitos violados poderá recorrer às vias judiciais e pedir ao Juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados. Infelizmente, não temos em Tucuruí, Juizado Especial de Pequenas Causa para solucionar litígios até 40 salários mínimos.
O Município que não conta com um PROCON tem mais chances de ser alvo de quem quer aplicar golpes na praça. Não é fácil comprovar, mas desconfia-se que alguns fornecedores selecionam localidades que não contam com o apoio de um PROCON, para destinarem produtos que não passaram pelo controle de qualidade ou com prazo de validade vencidos ou prestes a vencer.
Sem ter onde buscar apoio aos seus direitos de consumidor, resta aos moradores de Tucuruí procurar a Justiça Comum e, neste caso, além de ter que contratar advogado para defender seus direitos, arcando com as custas processuais entre outras despesas, o consumidor ainda terá que esperar muito mais tempo por uma solução.
Uma reclamação referente a juros exorbitantes, multas fora da realidade, serviços mal prestados, por exemplo, pode ser resolvida em no máximo 30 dias no PROCON MUNICIPAL. Entretanto, por acúmulo de processos, a mesma queixa, pode levar anos para ser solucionada na Justiça Comum, piorando se o único caminho for a esfera Federal.
12 comentários:
Publicado no Blog do Jeso em 19-08-2010
Prefeito é processado por não criar Procon
O MP (Ministério Público) do Pará, por meio da promotora Evelin Staevie dos Santos, ingressou com uma ação civil pública contra o prefeito Jardel Vasconcelos Carmo (PMDB – foto), de Monte Alegre.
O MP quer que Justiça obrigue o município a criar e instalar, no prazo de 45 dias, o órgão municipal de defesa do consumidor (Procon), bem como o mantenha em condições de funcionamento, além de outros pedidos.
A ação foi motivada pelo recebimento de reclamações e reivindicações acerca da falta do Procon municipal, o que provocou abertura de procedimento administrativo pelo MP.
A promotoria confirmou a existência da lei municipal 4316/95, que cria o órgão de atendimento ao consumidor em Monte Alegre, e que nunca foi revogada ou cumprida.
Na tentativa de resolver a questão extra-judicialmente, o MP emitiu recomendação e tentou a proposição de Termo de Ajustamento de Conduta, sem ser atendido. Por esse motivo, só restou a via judicial, com a proposição de ação civil pública.
A assistência jurídica gratuita do município alegou não existir quantitativo de atendimento relacionado ao Código de Defesa do Consumidor.
Porém, o Poder Judiciário local informou que existem 22 ações civis e 2 criminais, referentes à relação de consumo em tramitação no fórum, o que confirma a demanda por esse tipo de serviço.
A Associação Comercial informou ter 60 empresas associadas, fora as que não estão cadastradas. O MP constatou ainda, por meio de Sistema de Informações de Indicadores Sociais, que o PIB de Monte Alegre é superior a R$222 milhões. E de acordo com o último censo, o município tem 63.944 mil habitantes.
“Assim como os demais municípios em desenvolvimento da região, Monte Alegre se vê diante de um crescimento socioeconômico que exige da sua administração uma obrigatória e ininterrupta atenção aos interesses locais”, ressalta a promotora.
Além da determinação da instalação do Procon no prazo de 45 dias, o MP pede a criação do Fundo Municipal de Reconstituição dos Bens Lesados. E que o órgão seja instalado em local de fácil acesso, com atendimento nos dois turnos.
Em caso de ter os pedidos atendidos, o MP sugere aplicação multa de R$1 mil diários, em caso de descumprimento.
Fonte: MP do Pará/Polo Baixo Amazonas.
Veriadora Edileuza se a internet estiver funcionando vamos todos fazer reclamação em todos os blogs de tucurui pra ver se o procom comessa logo
Olha pessoal ja faz 4 meses que tento conseguir falar com o pessoal da garantia da loja que comprei o frize e o gerenti só me diz que tenho de aguarda, acho que isto é aguardar terminar a garantia para eles depois dizer que terminou, que não tem mais direito, pocha na hora de comprar é uma maravilha e o pior e que não tenho dinhero pra entra na justiça
Cidadão é aquele que se previne antes de compra…Não compra por impulso, pesquisa. Enfim,comprar é um ato que deveria ser consciente. Consumidor consciente não reclama, ou se tem problema, resolve direto com quem vendeu, porque soube comprar. Pra que Procon?
Vamo rezar pro prefeito colocar o Procon pra funcionar, pois olha pessoal ja faz 4 meses que tento conseguir falar com o pessoal da garantia da loja que comprei o frize e o gerenti só me diz que tenho de aguarda, acho que isto é aguarda termina a garantia para eles depois dizer que terminou, que não tem mais direito, pocha na hora de comprar é uma maravilha e o pior e que não tenho dinhero pra entra na justiça
Quero o Procon, olha faz dois meses que comprei o telefone ai a loja diz que é so 7 dias pela loja e dois meses a garantia normal so que o interesante é que na hora de comprar a moça me diz que tem garantia de um ano pela loja e mais um ano pela garantia estendida so que esta garantia estendida acho que é so para nos perder tempo e se cansar de ligar e falar e desistir como gente faz mas comigo eles estão perdido vou falar com varias pessoas que estão nesta mesma cituação e faze movimento pro prefeito faze o Procon.
Parabens Vereadora. Vamos torcer para que nestes dois proximos anos possamos contunuar tendo orgulho de nossa VEREADORA.
A vereadora sabe se vai ter concurso para o Procon?
Parabéns, Dra Vereadora, isso é que é uma bandeira de alto alcance social! o lado carente e fragilizado da relação de consumo agradece! continue assim! Deus seja contigo, sempre.
Enquanto voces brincam de carnaval leiam esta:
Foi noticiado que seis vereadores do município de São Felix do Xingu formaram uma comitiva e foram a Brasília buscar apoio político para denunciar o prefeito por corrupção e desvio de recursos públicos e que o grupo pretende protocolar a denúncia no Conselho Nacional de Justiça com pedido de urgência do exame.Os vereadores aqui de Tucuruí poderiam se espelhar no exemplo e fazer a mesma coisa contra a administração mais corrupta da que passou pela prefeitura e câmara local.Mas, por aqui, os vereadores estão totalmente dominados e a câmara segue o exemplo do prefeito. Vou dar só alguns exemplos do que acontece na câmara municipal de Tucuruí.Esta semana o atual Presidente da Câmara que foi eleito com apoio da bancada do PT-PSC e assumiu dia 1º de janeiro deste ano, que é analfabeto e não se sabe como passou no teste do cartório eleitoral, licitou o aluguel um carro para atender a presidência pelo valor mensal de R$23.000,00, isto mesmo, R$23.000,00 por mês, pelo período de dois anos! Apesar de Tucuruí ter uma considerável banca de advogados, inclusive com subseção da OAB, contratou um escritório de advocacia em Belém, pertencente a parente de Conselheiro de Tribunal de Contas por R$10.000,00 por mês; Com dispensa de licitação, alugou software de uma empresa de informática estabelecida no mundialmente reconhecido pólo tecnológico de Jacundá, cujo valor de aluguel do primeiro mês daria para em vez de alugar, comprar um programa muito mais evoluído; Contratou curso de capacitação para alguns funcionários da Câmara, dizem que por mais de R$100.000,00! Nem na Harvard University custa tanto! E tem muito mais. Tudo isto em menos de dois meses de administração do atual presidente da câmara, que só começou funcionar dia 21 de fevereiro. Chamem a Polícia Federal com urgência! E a imprensa local fica caladinha da silva, assim como os demais vereadores!!!!
E aí vereadora, está censurando comentários qaue envolvem a bancada do bloco PT-PSC?
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