O
empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher estará
sujeito a multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada no período
de contratação
A Comissão
de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira, em
votação terminativa, projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune
as empresas que pagarem salário menor para as mulheres contratadas para
realizar a mesma atividade executada por empregados homens. A proposta seguirá
para sanção da presidente Dilma Rousseff, se não houver recurso contra a
decisão terminativa, obrigando a votação do texto no plenário.
O
empregador que remunerar de maneira discriminatória o trabalho da mulher a
menor do que o do homem estará sujeito ao pagamento de multa em favor da
empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período
da contratação. O projeto e o parecer do relator Paulo Paim (PT-RS) ignoram os
valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. Deixa
ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições
previstas para as mulheres, por um salário menor. No entender de Paim, a
iniciativa é "bem-vinda, pois se revela com grande sensibilidade social e
política como uma causa justa já que consistirá numa ferramenta jurídica a
efetivar o princípio da igualdade de todos perante a lei".
A
proposta já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de
Assuntos Sociais do Senado (CAS). O relator lembra que a Constituição e a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem a diferença de salário entre
homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para
um mesmo empregador. "No entanto, essas normas legais não têm sido
suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem
discriminação", afirma o senador.
Agência
Estado
Um comentário:
Parabéns a todas as mulheres do mundo pelo seu dia! Que Deus as abençoe maravilhosamente, sempre.
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