Vereador que substituir o Prefeito
até 6 de outubro fica inelegível
A propósito de noticiário veiculado no Blog de Folha de Tucuruí de que o
vereador Jones William pré-candidato a Prefeito de Tucuruí teria sido vítima de
tentativa de golpe, convém fazer alguns esclarecimentos à luz do direito.
A partir do dia 7 de abril qualquer
vereador que assumir a chefia do Poder Executivo até o dia 6 de outubro,
portanto, durante os 6 meses que antecedem as eleições, fica inelegível. É o
que dispõe a Emenda Constitucional n° 64/90 (Lei das
Inelegibilidades) e, nesse sentido, é farta a jurisprudência do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Vejamos:
“Consulta. Presidente. Câmara
municipal. Exercício. Mandato. Prefeito. Seis meses que antecedem o pleito.
Reeleição. Pretensão. Candidatura, Cargo. Vereador. Impossibilidade.
Inelegibilidade. Caracterização.
1. Conforme já assentado por esta
Corte Superior (Agravo Regimental no Recurso Especial n° 16.813, rel. Min
Garcia Vieira, de 27.11.2001; Consulta n° 14.203, rel. Min. Torquato Jardim de
24.3.1994), o Presidente da Câmara Municipal que substitui ou sucede prefeito,
nos seis meses anteriores à eleição, torna-se inelegível para o cargo de
vereador, não havendo, portanto, a possibilidade de desincompatibilização.”
“Presidente
da Câmara Municipal que substitui ou sucede o Prefeito nos seis meses
anteriores ao pleito é inelegível para o cargo de vereador. CF, art. 14, § 6º.
Inaplicabilidade das regras dos § 5º e § 7º do art. 14, CF.” (RE 345.822, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em
18-11-2003, Segunda Turma, DJ de 12-12-2003.)
Assim, em face desses posicionamentos,
o Presidente da Câmara que assumir o cargo de Prefeito Municipal no período dos
seis meses que antecedem as eleições municipais, torna-se inelegível para o
mesmo cargo naquele pleito.
Tem-se como Presidente da Câmara
qualquer vereador que esteja no pleno exercício desse cargo, seja o titular, o
vice-presidente, o primeiro ou o segundo secretário, membros da Mesa Diretora,
e, na ausência desses, o vereador mais idoso.
Por tudo isso e mais, a ausência de
norma na Lei Orgânica de Tucuruí disciplinando realidade como a que ora se
apresenta, deixa a situação bastante complicada para todos os atuais
vereadores.
Isso porque, ainda que todos os vereadores
membros da Mesa Diretora peçam afastamento de suas funções, por serem
pré-candidatos à reeleição, nenhum outro poderia assumir a chefia do Executivo,
sob pena da inelegibilidade.
Tal situação não se aplica a vereador
candidato a prefeito. Nesse caso, quem
sofreria menos danos, ao assumir a prefeitura, seria o vereador Jones
William-PT, que se eleito prefeito em 7 de outubro próximo, somente ficaria impossibilitado de
candidatar-se à reeleição em 2016. Contudo, seus parentes que pretendessem
concorrer nesse sufrágio eleitoral, ficariam inelegíveis.
Diante desses fatos, é necessária uma
previsão legal que atenda ao direito de todos os envolvidos, e como dito, consultando
a Lei Orgânica do Município, nela não encontramos disposição que solucione o
impasse que entendo seja facilmente resolvido, mediante Emenda à Lei Orgânica
dispondo expressamente que nos seis meses anteriores às eleições municipais, o
prefeito não será substituído, sempre que se ausentar do município para viagens
no território nacional por período inferior a 15 dias, bastando comunicar à
Câmara Municipal a data e o motivo da viagem. Para viagens por prazos maiores e
internacionais será necessária a autorização da Câmara.
Importa esclarecer que, segundo
informações do Diretor Executivo da Câmara, o servidor Ademildo Alves de
Medeiros, a vice-prefeita Henilda Santos-PSDB, requereu licença do cargo por 6
meses, pleito esse que ainda deverá ser analisado e decidido pelo Plenário, em
atendimento ao preceito contido no Inciso IV, Art. 33 da LOM.
3 comentários:
Parabéns Vereadora pelos esclarecimentos, pois é muito triste ver um blog que se diz imparcial e moralista tentar criar um factoide para promover o seu candidato a prefeito. A senhora desmacarou o teatro que queriam armar contra a sonhora e o demais vereadores. Parabens.
A Senhora, como sempre, trata com clareça e objetividade assuntos de interesse de todos.
Parabéns pela "aula", de Direito Constitucional.
Quanto á possivel emenda a Lei Organica, para solucionar a inelegibilidade de alguns, neste momento, a iniciativa dentre outros compete ao proprio Legislativo.
Oh gente tds podem ter acesso a Constituição Federal... bora estudar cidadão brasileiro....
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