terça-feira, 8 de maio de 2012

ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS: OAB interpõe recurso ao CNJ



A Ordem entrará amanhã, 09, com o Recurso Administrativo ao plenário do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que, por meio do Conselheiro Neves Amorim, Desembargador do TJ paulista, indeferiu o pedido de liminar, para que “suspenda os efeitos da Ordem de Serviço nº 004/2012 – 7ª Vara do Trabalho de Belém, ante a sua nulidade, e determine que todas as Varas do Trabalho da 8ª. Região, no Estado do Pará, expeçam guias de pagamento em nome do advogado que possua procuração com poderes especiais outorgados nos autos para receber e dar quitação, com expressa determinação aos Exmos. Juízes do Trabalho da 6ª e 13ª Vara para que cumpram a presente ordem liminar”.
Em requerimento inicial da OAB-PA enviado ao Conselho, a OAB relata o fato sobre o arbitramento indevido de honorários, praticados pelos juízes MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA, Juíza do Trabalho Titular da 7ª Vara do Trabalho de Belém, IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA BRAGA, Juíza do Trabalho Titular da 13ª Vara do Trabalho de Belém, JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS, Juiz do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Belém, e FERNANDO MOREIRA BESSA, Juiz do Trabalho Substituto Auxiliar da 6ª Vara do Trabalho de Belém.
O problema começou com a instituição de alguns procedimentos - por meio de ordem de serviço 03/2012 da 6ª Vara de trabalho e 04/2012 da 7ª Vara, que interferem diretamente no recebimento de honorários advocatícios. Desde lá alguns juízes estão valorando, decidindo e arbitrando sobre os honorários dos advogados trabalhistas, sob a justificativa de fiscalizar a ação de alguns profissionais que estariam cobrando um percentual muito acima do considerado ‘justo’ pelos seus serviços.
Em Procedimento de Controle Administrativo – PCA com pedido de Liminar encaminhado ao Conselho, a Ordem solicitou que as guias sejam emitidas em nome do advogado ou em nome do escritório de advocacia, salvo quando requerido o abandamento, as guias serão geradas em nome d reclamante. Os advogados estão sendo lesados sistematicamente, já que o comando que determina a expedição de guias de recebimento do jurisdicionado e do advogado em separado está sendo posto como padrão nas sentenças proferidas pelos juízes requeridos, especialmente os juízes da 6ª Vara do Trabalho de Belém.
A decisão de dar entrada com o PCA foi tomada pelo presidente da Ordem após reunir com uma comissão de advogados trabalhistas e membros da Atep – Associação de Advogados Trabalhistas do Pará, que também baixou resolução “ad referendum” – proposta pela Associação – dispondo sobre a cobrança de honorários.
A Resolução entrou em vigor a partir de hoje, 02 de maio (data de sua publicação) e quaisquer disposições em contrário serão revogadas. Uma cópia do documento dando ciência da resolução já foi enviada ao presidente da ATEP, José Maria Vieira e ao Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho – TRT8ª Região, desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha.
A decisão da Ordem surtiu algum efeito: um juiz revogou a portaria sobre o arbitramento, porém, na prática ela continuava valendo. Para o presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos o objetivo do recurso que será interposto é mostrar que a revogação representa uma fraude, assim como uma grave violação às prerrogativas dos advogados. “A Ordem está estudando a possibilidade de os magistrados responderem a uma penalidade disciplinar, pois ao tudo indica que estamos diante de um crime contra a administração pública, quando eles tentam enganar o CNJ e dificultar a defesa individual dos advogados”.
O presidente solicita ainda que aqueles advogados que possuam decisões limitando os honorários após a revogação da portaria, que as enviem para o email da Ordem, a fim de serem anexadas ao recurso que será encaminhada ao CNJ.
Para Jarbas, o objetivo é mostrar que trata-se de uma conduta padronizada que, embora judicial, espelha conteúdo da Ordem de serviço. “Não se trata de atos judiciais isolados e proferidos em casos concretos, mas um procedimento padrão, proferido de modo sistemático e que desafia, indiferentemente, a todos os advogados”.
“Acabou a intervenção e com ela a omissão da Ordem. Os advogados voltarão a ser respeitados, custe o que custar”, concluiu Jarbas.
Para acessar o Indeferimento e PCA clique nas palavras em azul
Fonte: OAB/PA

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