A Ordem
entrará amanhã, 09, com o Recurso Administrativo ao plenário do Conselho
Nacional de Justiça – CNJ, que, por meio do Conselheiro Neves Amorim,
Desembargador do TJ paulista, indeferiu o
pedido de liminar, para que “suspenda os efeitos da Ordem de Serviço nº
004/2012 – 7ª Vara do Trabalho de Belém, ante a sua nulidade, e determine que
todas as Varas do Trabalho da 8ª. Região, no Estado do Pará, expeçam guias de
pagamento em nome do advogado que possua procuração com poderes especiais
outorgados nos autos para receber e dar quitação, com expressa determinação aos
Exmos. Juízes do Trabalho da 6ª e 13ª Vara para que cumpram a presente ordem
liminar”.
Em requerimento inicial da OAB-PA enviado ao
Conselho, a OAB relata o fato sobre o arbitramento indevido de honorários,
praticados pelos juízes MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA, Juíza do Trabalho
Titular da 7ª Vara do Trabalho de Belém, IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORRÊA
BRAGA, Juíza do Trabalho Titular da 13ª Vara do Trabalho de Belém, JOÃO CARLOS
DE OLIVEIRA MARTINS, Juiz do Trabalho Titular da 6ª Vara do Trabalho de Belém,
e FERNANDO MOREIRA BESSA, Juiz do Trabalho Substituto Auxiliar da 6ª Vara do
Trabalho de Belém.
O problema começou com a instituição de alguns
procedimentos - por meio de ordem de serviço 03/2012 da 6ª Vara de trabalho e
04/2012 da 7ª Vara, que interferem diretamente no recebimento de honorários
advocatícios. Desde lá alguns juízes estão valorando, decidindo e arbitrando
sobre os honorários dos advogados trabalhistas, sob a justificativa de
fiscalizar a ação de alguns profissionais que estariam cobrando um
percentual muito acima do considerado ‘justo’ pelos seus serviços.
Em
Procedimento de Controle Administrativo – PCA com pedido de
Liminar encaminhado ao Conselho, a Ordem solicitou que as guias sejam emitidas
em nome do advogado ou em nome do escritório de advocacia, salvo quando requerido
o abandamento, as guias serão geradas em nome d reclamante. Os advogados estão
sendo lesados sistematicamente, já que o comando que determina a expedição de
guias de recebimento do jurisdicionado e do advogado em separado está sendo
posto como padrão nas sentenças proferidas pelos juízes requeridos,
especialmente os juízes da 6ª Vara do Trabalho de Belém.
A decisão de dar entrada com o PCA foi tomada pelo
presidente da Ordem após reunir com uma comissão de advogados trabalhistas e
membros da Atep – Associação de Advogados Trabalhistas do Pará, que também
baixou resolução “ad referendum” – proposta pela Associação –
dispondo sobre a cobrança de honorários.
A Resolução entrou em vigor a partir de hoje, 02 de
maio (data de sua publicação) e quaisquer disposições em contrário serão
revogadas. Uma cópia do documento dando ciência da resolução já foi enviada ao
presidente da ATEP, José Maria Vieira e ao Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho – TRT8ª Região, desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha.
A decisão da Ordem surtiu algum efeito: um juiz
revogou a portaria sobre o arbitramento, porém, na prática ela continuava
valendo. Para o presidente da Ordem, Jarbas Vasconcelos o objetivo do recurso
que será interposto é mostrar que a revogação representa uma fraude, assim como
uma grave violação às prerrogativas dos advogados. “A Ordem está estudando a
possibilidade de os magistrados responderem a uma penalidade disciplinar, pois
ao tudo indica que estamos diante de um crime contra a administração pública, quando
eles tentam enganar o CNJ e dificultar a defesa individual dos advogados”.
O presidente solicita ainda que aqueles advogados
que possuam decisões limitando os honorários após a revogação da portaria, que
as enviem para o email da Ordem, a fim de serem anexadas ao recurso que será
encaminhada ao CNJ.
Para Jarbas, o objetivo é mostrar que trata-se de
uma conduta padronizada que, embora judicial, espelha conteúdo da Ordem de
serviço. “Não se trata de atos judiciais isolados e proferidos em casos
concretos, mas um procedimento padrão, proferido de modo sistemático e que
desafia, indiferentemente, a todos os advogados”.
“Acabou a intervenção e com ela a omissão da Ordem.
Os advogados voltarão a ser respeitados, custe o que custar”, concluiu Jarbas.
Para acessar o Indeferimento e PCA clique nas
palavras em azulFonte: OAB/PA

Nenhum comentário:
Postar um comentário