Quase toda a sociedade brasileira sabe que a Justiça aqui pune implacavelmente os cidadãos pobres, de qualquer matiz, desde que não tenham recursos financeiros para pagar os “bons advogados”. Isso é público e notório, basta visitar os cárceres insalubres e fétidos lotados de seres humanos do baixo clero, que vivem como animais.
Para os cidadãos pobres, a espada fria e cortante da LEI; para os ricos, a liberdade até que não haja mais nenhuma possibilidade recursal, que leva o pomposo nome de “Trânsito em Julgado”.
A CORAGEM DE BARBOSA
No entanto, pela primeira vez na história do Supremo, um presidente, ministro Joaquim Barbosa, coloca o dedo na veia aberta da Justiça nacional, essa ferida que não consegue cicatrizar. Mas, suas palavras foram ditas em solo estrangeiro, San José, capital da Costa Rica. Ditas aqui, o corporativismo das elites dirigentes sairiam em bloco para negar as evidências.
A impunidade é gerada pelos múltiplos recursos. Aliás, os infinitos recursos na esfera penal e cível travam os processos e beneficiam os transgressores da lei, principalmente quando está em jogo o direito do trabalhador e a punição dos homicidas e ladrões do dinheiro público. A impunidade induz os que praticam mal feitos a repetirem as ações e estimulam outros a fazê-los também.
A situação vem atingindo níveis preocupantes, enlutando famílias diariamente por acidentes no trânsito, atropelamento de ciclistas, balas perdidas, assaltos seguidos de morte e até singelas brigas nos condomínios. Tudo por uma simples razão: demora na prestação jurisdicional.
FIM DO FORO PRIVILEGIADO
Em relação ao Foro Privilegiado, penso que deveria acabar, pois produz no seio social cidadãos diferenciados pelos cargos que ocupam, verdadeiras castas de pessoas acima de qualquer suspeita, que por este privilégio escapam do juiz de primeiro grau.
O castigo veio a cavalo, pois a Ação Penal 470 andou rápido demais deixando os condenados perplexos. Logo tomaremos conhecimento de uma emenda constitucional extinguindo o Foro Privilegiado. A cada situação, uma ferramenta para endireitar o andamento dos fatos.
PRAZOS PARA JUÍZES E ADVOGADOS
Está mais do que na hora de reduzirem a quantidade de recursos judiciais, principalmente os meramente protelatórios, incluindo os Embargos de Declaração e até os Infringentes. A quem interessa a eternização das demandas judiciais?
Por qual razão os juízes e promotores não são obrigados por lei a cumprirem os prazos processuais? São perguntas que exigem respostas do trade jurídico. Vamos ao debate democrático das ideias
Roberto Nascimento

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