A lei que instituiu o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) não prevê cobrança de tarifas pela Caixa Econômica Federal. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao rejeitar o recurso da instituição financeira e acatar o do Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública que discute a legalidade da cobrança de taxa para pesquisa cadastral em relação aos fiadores dos beneficiários do Fies, no momento da celebração do contrato ou na hipótese de aditamento.
O Tribunal, ao considerar a cobrança abusiva, determinou que ela deixe de ser feita e que a Caixa restitua aos beneficiários do Fies os valores que foram cobrados indevidamente.
“Em harmonia com o caráter eminentemente social do Fies, a Lei 10.260/2001 não estipulou a cobrança de tarifas (inclusive a de natureza cadastral) em favor do agente financeiro responsável pela administração do Fundo”, decidiu o acórdão da 6ª Turma suplementar.
Inconformada com a decisão, a Caixa tenta, agora, levar o caso para o Superior Tribunal da Justiça (STJ).
Para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, a decisão do Tribunal deve ser mantida e o recurso da Caixa, negado.
“A presente ação também tem por escopo impedir que a ré venha a cobrar taxas cadastrais de um número indeterminado de pessoas, caracterizado pelos futuros beneficiários do Fies”, defende o procurador regional da República Renato Brill.
Caberá ao TRF1 analisar se o recurso é cabível ao STJ.
Procuradoria Regional da República - 1ª Região
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