quinta-feira, 4 de julho de 2013

Joaquim Barbosa pode esperar até abril de 2014 para se filiar a partido e sair candidato

Joaquim Barbosa
Nada melhor do que ter comentaristas inteligentes e preparados. Este sempre foi o grande diferencial da Tribuna da Imprensa, desde o tempo das bancas de jornais, na fase pré-internet. 

Aqui, o debate é realmente livre e todos podem contribuir com suas informações, enriquecendo cada vez mais a troca de ideias.

Um grande exemplo é um esclarecimento enviado pelo comentarista Ari Nunes. Revela que, ao contrário do que eu pensava, o ministro Joaquim Barbosa não precisa se filiar a partido até 4 de outubro de 2013 para ter direito de disputar a eleição de 2014. 

Na verdade, este prazo só vale para a presidente Dilma Rousseff, caso decida abandonar o PT e se candidatar por outra legenda, na hipótese (remota ou não) de Lula tomar-lhe a vaga (uma possibilidade real, pois todos sabem que é ele quem manda no PT e faz o que bem entende no partido).

O QUE DIZ A LEI

Vejam o que nos esclarece o comentarista Ari Nunes, citando a legislação eleitoral, no caso do ministro Joaquim Barbosa: “O prazo de filiação partidária para magistrados, membros do Ministério Público e membros do Tribunais de Contas, é igual ao prazo de desincompatibilização (Resoluções TSE Nº 19.978/97, 19.988/97, 20.539/99, 22.012/05, 22.015/05, 22.095/05 e Acórdão TSE RO Nº 993 de 21/09/2006)." 

"Então, seria este de quatro meses, tanto para o Ministro Joaquim Barbosa desincompatibilizar-se quanto para filiar-se. ou não?”

Ari Nunes tem toda razão. Para disputar cargo no Legislativo, de vereador a senad0r, o prazo de desincompatibilização para magistrados é de seis meses.

Porém, para cargo no Executivo, de vice-prefeito a presidente da República, o prazo cai para 4 meses antes da eleição, ou seja, dia 4 de junho (Resoluções 21.608/04, 22.095/05 e Ac. 993/06 – TSE).

Isso significa que, entre todos os presidenciáveis, Joaquim Barbosa é que tem a situação mais cômoda. Pode aguardar a evolução das pesquisas até a chamada undécima hora, para então se filiar a um partido e oficializar a candidatura. Sem dúvida, isso altera expressivamente o quadro da sucessão.

Carlos Newton/Tribuna da Imprensa

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