A decisão do Colegiado foi unânime Foto: Reprodução |
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou mulher a indenizar ex-marido por ter um filho de outro homem enquanto ainda estavam casados. A decisão foi unânime.
Caso
Homem ajuizou ação indenizatória contra ex-mulher por ter sofrido profundo abalo psicológico ao saber que o filho mais novo não era seu filho biológico.
Segundo os autos, o casal foi casado durante quase 20 anos e teve três filhos. Em outubro de 2004, a separação judicial foi convertida em divórcio e, em dezembro do mesmo ano, a ex-mulher já teria se casado com outro homem.
Após o casamento, o autor recebeu uma carta de sua ex-mulher comunicando-lhe que o filho mais novo era filho biológico do atual marido e que ele havia ajuizado uma ação de reconhecimento de paternidade.
O fato foi comprovado por exame de DNA, quando o menino contava com cinco anos, tendo o ex-marido passado por tratamento psiquiátrico diante de toda a situação.
Em sua defesa, a ex-mulher afirmou que a situação de traição e adultério nunca ocorreu, porque à época do relacionamento extraconjugal o casal não tinha mais compromisso matrimonial, pelo fato de apenas conviverem sob o mesmo teto dar tranquilidade aos filhos que já tinham, estando assim liberados das obrigações conjugais.
Em sede de primeiro grau a mulher foi condenada a indenizar o ex-marido em R$20 mil por danos morais e R$ 267,83 pelos gastos que ele teve com medicamentos. Ela recorreu da decisão.
Decisão
O desembargador relator do processo, Francisco Batista de Abreu, manteve a condenação e ponderou que, “independente de não ter agido com a intenção de ofender ou causar dano ao marido, o certo é que a revelação tardia de que não é ele o pai biológico do terceiro filho da mulher, gerado na constância do casamento, certamente atingiu a sua honra, restando presentes os elementos capazes de ensejar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais inegavelmente suportados pelo marido”.
“Além do desgosto de perder a paternidade do filho que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilhações e vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua convivência, porque vítima de traição conjugal” finalizou o relator.
Em razão do segredo de justiça o número do processo não foi divulgado.
Fonte: Fato Notório
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