domingo, 4 de agosto de 2013

Mulher que engravidou de outro indenizará em R$ 20 mil ex-marido

A decisão do Colegiado foi unânime
Foto: Reprodução
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou mulher a indenizar ex-marido por ter um filho de outro homem enquanto ainda estavam casados. A decisão foi unânime.

Caso

Homem ajuizou ação indenizatória contra ex-mulher por ter sofrido profundo abalo psicológico ao saber que o filho mais novo não era seu filho biológico.

Segundo os autos, o casal foi casado durante quase 20 anos e teve três filhos. Em outubro de 2004, a separação judicial foi convertida em divórcio e, em dezembro do mesmo ano, a ex-mulher já teria se casado com outro homem.

Após o casamento, o autor recebeu uma carta de sua ex-mulher comunicando-lhe que o filho mais novo era filho biológico do atual marido e que ele havia ajuizado uma ação de reconhecimento de paternidade.

O fato foi comprovado por exame de DNA, quando o menino contava com cinco anos, tendo o ex-marido passado por tratamento psiquiátrico diante de toda a situação.

Em sua defesa, a ex-mulher afirmou que a situação de traição e adultério nunca ocorreu, porque à época do relacionamento extraconjugal o casal não tinha mais compromisso matrimonial, pelo fato de apenas conviverem sob o mesmo teto dar tranquilidade aos filhos que já tinham, estando assim liberados das obrigações conjugais.

Em sede de primeiro grau a mulher foi condenada a indenizar o ex-marido em R$20 mil por danos morais e R$ 267,83 pelos gastos que ele teve com medicamentos. Ela recorreu da decisão.

Decisão

O desembargador relator do processo, Francisco Batista de Abreu, manteve a condenação e ponderou que, “independente de não ter agido com a intenção de ofender ou causar dano ao marido, o certo é que a revelação tardia de que não é ele o pai biológico do terceiro filho da mulher, gerado na constância do casamento, certamente atingiu a sua honra, restando presentes os elementos capazes de ensejar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais inegavelmente suportados pelo marido”.

“Além do desgosto de perder a paternidade do filho que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilhações e vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua convivência, porque vítima de traição conjugal” finalizou o relator.

Em razão do segredo de justiça o número do processo não foi divulgado.

Fonte: Fato Notório

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