quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Policial legislativo quer que União banque prótese peniana.

Uma prótese peniana inflável tornou-se o centro de uma polêmica no Senado. A impotência sexual de um policial legislativo, que ganha aposentadoria de R$ 23 mil, e a cura para o problema com recursos públicos passaram a ser tratados num processo na Justiça Federal em Brasília. 

Ainda sem resposta definitiva, o caso já teve pelo menos cinco negativas, duas de comissões internas que administram o plano de saúde do Senado e três da Justiça.

O aposentado, de 73 anos, insiste para que o plano - bancado em 80% com recursos da União - custeie uma haste peniana de três volumes, inflável e pré-conectada, solução para uma disfunção erétil. Custo da prótese: R$ 48.728.

Os advogados do aposentado argumentaram no processo que a potência sexual do cliente se perdeu após uma cirurgia para a retirada de um câncer de próstata. Além da falta de ereção, o pênis do policial estaria encolhendo: uma "isquemia cavernosa" teria levado a uma perda de um centímetro em seis meses. 

Diante desse quadro, o relatório médico anexado aos autos, assinado pelo urologista Juvenal Luiz Pinto, citou ainda um quadro de depressão em razão da impotência sexual.

Pinto defendeu no relatório a instalação de uma prótese inflável, e não do tipo maleável, que acaba por deixar o pênis em permanente ereção. "Uma prótese inflável permitirá a ele usar qualquer tipo de roupa, utilizar o vestiário coletivo, dançar com qualquer senhora e usar uma condução pública", manifestou o urologista. 

O conselho de supervisão do plano negou o pedido, por não haver previsão em regulamento do plano. O entendimento que prevaleceu é que a prótese se enquadra no grupo de "aparelhos estéticos de substituição ou complementares de função", citados numa resolução como excluídos do amparo pelo plano.

O servidor decidiu acionar a Justiça Federal. O juiz indeferiu o pedido. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região já analisou um recurso da defesa contra a decisão da primeira instância e discordou do fornecimento da prótese. 

"Se o assunto é grave e urgente como afirma, o autor pode adiantar as despesas e demandar a respectiva restituição ao plano", citou a primeira decisão judicial, frisando que o servidor não alegou não ter o dinheiro para a despesa. "Não há verossimilhança nas alegações", concordou o juiz Jamil Oliveira na decisão do processo vigente. 

No TRF, em fevereiro de 2012, o indeferimento do pedido também se baseou na falta de verossimilhança das alegações.

A Advocacia Geral da União (AGU) foi instada a se manifestar no caso e considerou improcedente o pedido. 

Uma janela, porém, foi aberta pela Advocacia Geral do Senado: se o policial legislativo apresentar garantias de ressarcimento, e o juiz estipular um valor condizente para indenização ao plano de saúde, o Senado poderia custear a prótese e a cirurgia de instalação, em caráter liminar.

O Globo

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