sábado, 21 de setembro de 2013

Avô paterno pagará pensão alimentícia no lugar de genitor que se encontra preso

A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou avô paterno ao pagamento de pensão alimentícia a neto cujo pai está preso. O avô é empresário e abastado, segundo os autos.

Caso – Menor, de apenas oito anos, representado por sua mãe ajuizou ação pleiteando o pagamento de pensão alimentícia do avô paterno.

Segundo os autos, a mãe da criança encontra-se doente, e o pai está preso e não possui o direito ao auxílio-reclusão por não ser segurado do INSS.

Diante dos fatos, o pedido era para que fosse estendido avô paterno, que possuía boas condições financeiras, a obrigação de, solidariamente com os avós maternos, suportar o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo em favor do próprio neto.

O avô paterno salientava que não poderia aceitar ao pedido do neto que sustentando que ele subsistia com pouco mais de um salário mínimo, oferecendo assim apenas 7,5% do mínimo para auxiliar o neto. O pedido foi julgado improcedente tendo a mãe do menor recorrido ao TJ/SC.

Decisão – A desembargadora substituta relatora do processo, Denise de Souza Luiz Francoski, ao reformar a decisão, tomou por base a declaração de imposto de renda do avô paterno, que demonstra ser ele possuidor de terrenos, carro, caminhão e até 50% das ações de uma empresa madeireira.

Segundo decisão que obteve votação unânime, “o patrimônio do apelado não condiz com o de quem recebe apenas pouco mais que um salário mínimo”.

Em razão do segredo de justiça o número do processo não foi divulgado.

Fonte: fatonotorio

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