segunda-feira, 2 de setembro de 2013

STF: Ministro Luís Barroso analisa " agravo regimental de embargo de Divergência em agravo de instrumento de Recurso Extraordinário " ... ufa !

Luís Roberto Barroso
Em editorial sob o título “Atalhos na Justiça“, o jornal Folha de S. Paulo comentou declarações do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que prega menor tolerância no exame de recursos protelatórios.

Ao discutir um caso de urgência que interrompeu o julgamento do mensalão, Barroso disse que o STF teria de analisar um “agravo regimental de embargo de divergência em agravo de instrumento de recurso extraordinário”.

A Justiça brasileira está vivendo, segundo o ministro, "uma espécie de equívoco tropicalista".

Considera-se no Brasil - prosseguiu - que o “devido processo legal é aquele que não termina nunca”, tantos os recursos protelatórios ao dispor dos advogados.

Em abril passado, o jornalista Frederico Vasconcelos flagrou a nomenclatura de um dos recursos do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto - o Lalau - que sugeria um verdadeiro festival da chicana, antes que ele fosse, afinal, recolhido à prisão.

O recurso chamava-se de "embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”.


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