quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Telexfree é condenada a pagar mais de R$ 300 mil a divulgador

Site da Telexfree noticia suspensão das
atividades da empresa Foto: Internet
A juíza Milena Ramos de Lima e Paro, da Sexta Vara de Alta Floresta (MT), acolheu pedido liminar em ação de reparação de danos e determinou que a empresa “Ympactus Comercial Ltda.” (Telexfree) pague R$ 301.446,33 a um divulgador da empresa. 

Ressarcimento – Informações do TJ/MT apontam que a magistrada determinou o pagamento dos valores, a título de ressarcimento pelos recursos investidos pelo autor na aquisição de produtos e serviços ofertados pela Telexfree. 

A Telexfree está com suas atividades suspensas por ordem da Justiça do Acre, que acolheu pedido do MP/AC, que acusa a empresa de operar a prática ilícita de “pirâmide financeira”. A empresa, por sua vez, alega que trabalha com “marketing multinível”, visto que comercializa os serviços de telefonia via internet (VoIP). 

Bloqueio – A ordem proferida pela juíza Milena Ramos de Lima e Paro determinou o bloqueio do valor nas contas bancárias da Telexfree e a consequente vinculação da quantia ao cliente/colaborador. 

Lima e Paro, adicionalmente, determinou a comunicação de sua decisão ao juízo da Segunda Vara Cível de Rio Branco – no qual tramita a ação civil pública que suspendeu as atividades e bloqueou os bens da empresa em todo o Brasil. 

A julgadora mato-grossense requereu à Justiça do Acre o depósito do valor referente à sua decisão interlocutória em conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 

Outras Decisões – A Justiça de Mato Grosso já havia proferido, anteriormente, decisões análogas – em valores menores – em face da Telexfree nas comarcas de Rondonópolis e Dom Aquino. 

Fato Notório

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