sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Justiça de São Paulo acaba de criar a figura do ‘bom ladrão arrependido”

Já escrevemos sobre esse lance há alguns dias, mas o caso é tão escabroso que vale a pena voltar a ele. A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de criar a figura do “bom ladrão arrependido”, decidindo que, se o réu de uma ação popular assumir o erro e recompor os danos no juízo da execução, o processo perde a razão de existir e deve ser extinto sem julgamento de mérito, por ausência de interesse de agir.

Traduzindo: a autoridade pública pode roubar à vontade, cometer as maiores barbaridades. O cidadão-eleitor (tem de ser eleitor para abrir esse tipo de processo) ou o Ministério Público então move uma ação popular. 
A autoridade é apanhada em flagrante delito, mas não tem motivos para se preocupar. Basta reconhecer o erro e repor os prejuízos, e fica tudo odara.

Assim decidiu a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao extinguir o processo contra o precatório pago aos antigos donos da área onde hoje fica o Parque Villa-Lobos, na zona oeste de São Paulo, que deu prejuízo de R$ 550 milhões apenas nesse caso, mas houve centenas de precatórios na mesma situação.

Com isso, os governo tucanos de José Serra e Geraldo Alckmin (que faziam pagamentos de precatórios pagando juros de mora sem que houve atraso) ganharam perdão para o resto de sua vidas. E ainda há quem acredite na Justiça deste país…

Carlos Newton

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