quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Mensalão: STF determina execução imediata de pena de 10 dos 25 réus condenados na AP-470


Voto de Joaquim Barbosa foi acolhido

parcialmente pelo plenário da suprema
 corte Foto: Fellipe Sampaio - STF

O Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente o entendimento do presidente da corte e relator da ação do Mensalão (AP-470), ministro Joaquim Barbosa, para a execução imediata da pena dos réus condenados na ação penal – apenas os 10 réus com condenações transitadas em julgado deverão iniciar o cumprimento das respectivas penas.

O plenário rejeitou, por seis votos a cinco, o voto de Joaquim Barbosa para que os demais réus com embargos infringentes pendentes de julgamento também iniciassem o cumprimento de suas condenações.

Prisões – Os réus condenados que tiveram os pedidos de prisão acolhidos são: Carlos Rodrigues (Bispo Rodrigues), Jacinto Lamas, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Roberto Jefferson, Rogério Tolentino, Romeu Queiroz, Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto e Vinicius Samarane.

Outros quatro réus também não terão a execução imediata da pena são: Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba (condenados à pena restritiva de direito) e o deputado federal João Paulo Cunha, que teve acolhido o segundo embargos de declaração e, desta forma, poderá opor novo apelo.

Trânsito em Julgado – A corte deliberou, também, sobre a certificação do trânsito em julgado da ação penal quanto a 13 réus: Carlos Rodrigues (Bispo Rodrigues), Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, José Borba, Pedro Corrêa, Pedro Henry, Roberto Jefferson, Rogério Tolentino, Romeu Queiroz, Simone Vasconcelos, Valdemar Costa Neto e Vinicius Samarane.

Acompanharam integralmente o voto do relator, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Divergiram parcialmente do voto de Joaquim Barbosa – contra a execução imediata de pena dos réus que ainda possuem embargos infringentes pendentes de julgamento –, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber da Rosa, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e o decano José Celso de Mello.

Fato Notório

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