quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

João Paulo Cunha sobe hoje à tribuna para apresentar "provas esquecidas pelo supremo"

Condenado no julgamento do mensalão, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) prepara para esta quarta-feira (11) o lançamento de uma revista e um discurso no plenário da Câmara para se defender e criticar o Supremo Tribunal Federal.

O petista distribuiu convites eletrônicos e telegramas convidando colegas para o ato. Segundo interlocutores, Cunha vai apresentar provas que foram “esquecidas” pelo Supremo e reforçar a tese de que não participou de um esquema de compra de apoio político no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula. Essa é una das poucas intervenções feitas pelo deputado na Casa sobre o escândalo.

Na época do mensalão, Cunha era presidente da Câmara. Como ele tem um recurso contra sua condenação, que só será analisado em 2014, aliados dizem que ele ainda não pensa em renúncia, como fizeram os ex-deputados José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) após serem presos pelos crimes do mensalão.

REGIME FECHADO

Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público), corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Contudo, o caso será definido apenas no ano que vem já que Cunha teve direito a apresentar recurso contra um dos crimes –lavagem de dinheiro– porque obteve 4 dos 11 votos do Supremo por sua absolvição.

O recurso, conhecido como embargos infringentes, possibilita a reversão de condenações e é cabível quando o réu obtém quatro votos por sua absolvição em algum crime. No caso de lavagem, Cunha foi condenado num placar de 6 a 5. 

A defesa apresentou o recurso em novembro e caso consiga a absolvição por lavagem de dinheiro ele poderá cumprir no semiaberto – quando só é preciso dormir na cadeia – sua pena pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção passiva, que somam 6 anos e 4 meses.

No começo de dezembro, a defesa do deputado petista enviou ao STF um recurso em que pede a absolvição pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e corrupção. Nesses crimes, as condenações aconteceram por 9 a 2. 

Apesar de não ter alcançado os quatro votos, a defesa de Cunha entende que o regimento interno do STF permite a apresentação dos embargos infringentes mesmo quando só há um voto favorável. Além disso, destaca que a possibilidade de revisão de condenações representa um direito ao princípio da igualdade e ao do duplo grau de jurisdição.

Márcio FalcãoFolha


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