segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

TSE: Outra proibição, agora de enquetes em sites...

Sem alarde, o TSE baixou uma resolução que proíbe, desde 1º de janeiro, enquetes eleitorais em sites. Até a eleição de 2012, eram permitidas desde que o leitor fosse alertado de que a pesquisa não tinha base científica.

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. 

Desde 1º de janeiro, passado, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação. 

Fonte: Blog Radar, de Veja 

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