Corregedor
Nacional de Justiça, Ministro Francisco Falcão
Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ
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O
plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta terça-feira
(5/2), a votação de uma proposta de resolução apresentada pelo corregedor
nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para disciplinar a participação
de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por
empresas privadas.
A
votação da matéria foi adiada por um pedido de vistas triplo apresentado pelos
conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. O
julgamento deverá ser retomado na próxima sessão, em 19 de fevereiro. Ainda
nesta terça-feira, outros cinco conselheiros anteciparam o voto, acompanhando
Falcão.
A
resolução foi proposta no julgamento do Pedido de Providências 000709647.2012.
Em seu voto, o corregedor lembrou a recente distribuição, durante festa de
confraternização de magistrados de São Paulo, de brindes doados por
empresas. Entre os itens para sorteio, havia passeios em um cruzeiro, um
automóvel e hospedagem em resort.
Auxílios – Pela
proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de
utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela
iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para
participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução
também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto,
prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição
Federal).
Para
a realização de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por
órgãos ou entidades da Justiça, conforme a minuta elaborada por Falcão, terão
de ser previamente divulgados o conteúdo, a carga horária e a origem das
receitas e o montante das despesas, prestigiando-se o princípio da transparência.
Isso permitirá fiscalização por parte dos tribunais e do CNJ.
"Magistrados
devem se portar de forma a dar exemplo à sociedade. Magistrado não pode receber
carro, cortesias de cruzeiros, transatlântico, passagem de avião. Isso é uma
vergonha, uma imoralidade. Eles devem viver com seu salário e patrocinar do seu
próprio bolso o custo de suas viagens, suas despesas pessoais e de seus
familiares", afirmou o conselheiro corregedor, em entrevista após a
sessão.
Depois
de aprovada, a resolução entrará em vigor 60 dias após a publicação em sessão
de julgamento pelo plenário do CNJ.
Fonte: Regina
Bandeira
Agência CNJ de Notícias
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