Dep. Fed. Sandro Mabel (PMDB/GO) |
O
deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO) impetrou Mandado de Segurança (MS)
31887 no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para anular a
eleição do novo líder do PMDB na Câmara dos Deputados, realizada no último
domingo (3). No mandado de segurança, o parlamentar questiona ato da Mesa
Diretora da Câmara que formalizou a posse de suplentes na véspera do pleito
(sábado, dia 2) e salienta que a eleição deve ser considerada nula porque contou
com a participação de congressistas irregularmente empossados.
Mabel informa na ação que encaminhou ofício ao
presidente da Câmara dos Deputados solicitando a anulação da posse dos
suplentes, mas não obteve resposta. Sustenta que as mudanças no quadro
político-partidário às vésperas da eleição para a liderança do PMDB teriam sido
“manobras” para possibilitar a vitória do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ).
Sandro Mabel disputou a liderança do PMDB juntamente com Eduardo Cunha e Osmar
Terra (RS). Este último obteve 13 votos no primeiro turno, enquanto Mabel
alcançou 26 votos e Cunha, 40 votos. No segundo turno, Eduardo Cunha venceu a
disputa com 46 votos, contra 32 de Mabel.
Segundo
Mabel, a posse dos suplentes teria interferido no resultado das eleições, uma
vez que “deputados titulares, pertencentes a outros partidos, se afastaram para
viabilizar a posse dos suplentes pela primeira vez nesta legislatura”. Na
avaliação de Mabel, “demonstra-se, claramente, uma interferência indevida de
outros partidos nas atividades e funcionamento parlamentes do seio do PMDB”.
O
deputado acrescenta que a posse dos suplentes foi formalizada “ao arrepio das
normas regimentais e constitucionais”, no sábado, dia 2 de fevereiro, fora do
Plenário da Câmara e sem a participação do presidente da Casa Legislativa.
Sustenta
que os deputados titulares não poderiam se licenciar do cargo ainda durante o
recesso parlamentar (artigo 235 do Regimento Interno da Câmara). Afirma que a
Constituição Federal, em seu artigo 57, com redação dada pela Emenda
Constitucional 50/2006, estabelece que o Congresso Nacional reúne-se
anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro,
sendo que as reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o
primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou
feriados.
Assim,
o deputado Sandro Mabel pede a concessão de liminar para declarar nulo o ato de
posse dos deputados suplentes, bem como os atos praticados pelos empossados,
incluindo a eleição do novo líder do PMDB Eduardo Cunha. No mérito, pede a
confirmação do mandado de segurança. O relator da matéria é o ministro Luiz
Fux.
Processos relacionados: MS 31887 |
Fonte: AR/VP - STF
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