A
juíza da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia, Sirlei
Martins da Costa, homologou acordo firmado entre duas mulheres companheiras do
mesmo marido, já falecido, e determinou que o seguro de vida seja divido
igualmente. O homem faleceu em junho de 2010 e cada uma das mulheres entrou com
uma ação de reconhecimento de união estável no juizado, com a intenção de
receber o seguro de vida e a pensão previdenciária deixada por ele.
Segundo
os autos, as companheiras do homem mantiveram união estável com ele ao mesmo
tempo, sem que uma soubesse da existência da outra. As mulheres concordaram em
dividir os bens do falecido e o seguro de vida deixado por ele. O homem era
motorista de ônibus de viagem e pela profissão precisava se ausentar de casa
com frequência. Isso lhe permitiu manter uniões paralelas sem o conhecimento
das famílias envolvidas.
O
Código Civil prevê em seu artigo 1.723 que, para determinar se uma união é
estável, é necessário “a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida
com o objetivo de constituição de família”. Baseada no dispositivo, a
magistrada entendeu que as duas mulheres mantiveram relacionamento duradouro
com o falecido. “Ambas as autoras juntaram documentos firmados pelos locadores
dos imóveis em que viveram com o falecido, comprovando a convivência comum, sob
o mesmo teto, durante anos”, pontuou.
Para
Sirlei, as duas mulheres viveram de forma ética e de acordo com o comportamento
afetivo imposto pelo Direito, porque cada uma se relacionava com o falecido sem
conhecer a outra. “O transgressor da boa-fé, o único que poderia, portanto,
sofrer as consequências de seu comportamento desviado, faleceu”, explicou a
magistrada.
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