A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 27, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos -PSDB-GO (foto), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre as que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional. A PEC será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo plenário.
Atualmente, só podem propor esse tipo de ação o presidente da República, a mesa do Senado Federal, a mesa da Câmara dos Deputados, a mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governadores de Estado ou do Distrito Federal, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso Nacional e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Para João Campos, a PEC significa uma “ampliação da cidadania e do acesso à Justiça”. “Alguns temas dizem respeito diretamente às entidades religiosas. A questão da imunidade tributária, por exemplo, assim como a liberdade religiosa e o ensino religioso facultativo, entre outros. Se tivermos em algum momento alguma lei que fere um desses princípios não teríamos como questionar isso no Supremo. Com a proposta, estamos corrigindo uma grave omissão em que o constituinte incorreu ao deixar essa lacuna”, argumentou o autor da PEC 99/11.
Punição para quem paga por serviços sexuais
A Câmara analisa o Projeto de Lei 377/11, também do deputado João Campos, que criminaliza o ato de pagar ou oferecer pagamento a alguém pela prestação de serviços de natureza sexual, .
A proposta altera o Código Penal e prevê pena de um a seis meses de detenção. Proposta idêntica, apresentada pelo ex-deputado Elimar Máximo Damasceno, foi arquivada no final da legislatura passada.
Campos argumenta que o objetivo do projeto é coibir a prostituição - prática que, segundo ele, é tradicionalmente associada a outras atividades prejudiciais à sociedade, como o crime organizado, a exploração sexual de crianças e adolescentes e o tráfico de drogas.
O parlamentar explica que o objetivo da proposta é punir a conduta do indivíduo que paga ou oferece pagamento pela prestação dos serviços sexuais, e não da prostituta ou do prostituto. Na opinião do deputado, a decisão de se prostituir, na maioria dos casos, é provocada por circunstâncias sociais e não deve ser punida.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agencia Câmara
Fonte: Agencia Câmara

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