sábado, 27 de abril de 2013

Mais de 130 ações questionam poder de investigação do Ministério Público


Uma ação sobre o descumprimento de uma ordem judicial por um ex-prefeito de Ipanema, no interior de Minas Gerais, servirá de guia para os mais de 130 processos que correm na Justiça do País questionando o poder de investigação do Ministério Público.

O julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa de Jairo de Souza Coelho no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem previsão para ser analisado, irá receber repercussão geral na Corte, ou seja, sua decisão será aplicada a todas as outras ações que questionam a legalidade dos inquéritos tocados pelo Ministério Público.

Apenas no STF, segundo levantamento da Corte, são 34 processos que questionam o poder investigatório de promotores e procuradores. Entre os questionamentos, também está o habeas corpus da defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ter mandado matarCelso Daniel, ex-prefeito de Santo André, em 2002.

A motivação do crime colocou em lados opostos polícia e Ministério Público. O inquérito do primeiro apontou que o assassinato não passava de crime comum e o segundo defendeu a tese no júri de que o petista foi vítima de um crime político.

Agora, o poder de investigação do Ministério Público está ameaçado pelo Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 37, chamada de “lei da impunidade” por promotores e procuradores. Pelo texto, se aprovado pelo Congresso, os inquéritos poderão ser feitos exclusivamente pelas polícias federal e civil de cada Estado, e do Distrito Federal. O presidente da Câmara, o deputado Henrique Alves (PMDB-RN), disse que a Casa irá votar o projeto até junho.

O autor da PEC, o delegado e deputado pelo PTdoB Lourival Mendes (MA), diz que a liberdade de investigar do Ministério Público traz uma “instabilidade jurídica”, causada por uma “usurpação das funções públicas”.

“Nós temos um sistema: polícia judiciária apura, Ministério Público acusa e o Judiciário vê o equilíbrio entre as partes e julga. Qual a isenção que ele (Ministério Público) tem para investigar?”, questiona Mendes.

"Quando o Ministério Público deixa de exercer seu papel constitucional, que é denunciar, ele deixa de fazer seu trabalho”, diz Magnus Barreto, diretor da Adepol

“Eles (os procuradores e promotores) estão correndo atrás de poder e não de investigar”, afirma. “E eles já têm muito poder. A polícia judiciária só tem um poder, e o MP quer acabar.” Para o deputado, o verdadeiro objetivo do Ministério Público é acabar com a polícia como instituição. “E não sou eu que digo, é o próprio Camanho ”, diz o deputado.

Alexandre Camanho é o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, e defende uma modernização dos trabalhos da polícia. “Seria um delírio que eu quisesse acabar com a polícia, o que eu não quero é uma polícia arcaica”, diz Camanho. “Em vez de tentar retirar o poder de investigação do Ministério Público, o Congresso deveria se fixar no modelo de investigação, como se faz um inquérito”.

Para Camanho, a polícia precisa de ajuda, de mais estrutura, pois com a atual situação ela não consegue resolver “nem um décimo” dos crimes. “Se nem com a ajuda do Ministério Público a polícia dá conta, imagina se ele se retirar das investigações?”, questiona.

Para Magnus Barreto, diretor da Associação Nacional dos Delegados (Adepol), o Ministério Público deveria parar de ingerir nas atribuições da polícia e concentrar seus trabalhos na acusação. “Quando o Ministério Público deixa de exercer seu papel constitucional, que é denunciar, ele deixa de fazer seu trabalho.” E contrapõe: “É por isso que as promotorias estão abarrotadas de denúncias”.

"Com as extravagâncias com as quais o Ministério Público está se comportando, está praticando ilegalidades e anomalias que precisam ser legalmente reprimidas”, diz Paulo Sérgio Leite Fernandes da OAB-SP

Em São Paulo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criou um conselho especial de discussão e defesa da PEC. O advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes participa do grupo da entidade e diz que o texto deve ser aprovado para por fim a “abusos” do órgão. “O Ministério Público é o único órgão que não tem censor ”, argumenta. “Quando ele quer agir, ele tem, teoricamente, o juiz para controlar seus atos. Mas quando ele não quer agir, não há um só órgão que possa obriga-lo a fazer”, afirma.

Barreto e Fernandes criticam a intromissão do Ministério Público em uma esfera que seria, constitucionalmente, já de exclusividade das polícias. E listam “abusos” e “ilegalidades” cometidos pelo órgão em investigações: grampos sem autorização judicial, divulgação de investigações que ainda não foram concluídas, uso da inteligência da Polícia Militar (PM) para colher provas para o inquérito, uso do órgão como instrumento político, entre outras.

Fernandes diz que esses abusos acontecem pela falta de um controle externo. “Você vai testando a sociedade, até ela reclamar”, diz. “Eu acho que a instituição, se e quando, posta dentro de limites adequados, é extremamente saudável pela nação”, diz o advogado. “Mas com as extravagâncias com as quais o Ministério Público está se comportando, está praticando ilegalidades e anomalias que precisam ser legalmente reprimidas.”

Para Camanho, os exemplos das supostas ilegalidades e abusos nas investigações do órgão não têm validade.

Fonte: Último Segundo

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