O texto o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.
Punições
A proposta também aumenta o rigor da punição contra quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. Segundo a proposta, a infração passará a ser considerada média e não mais leve como hoje é tratada.
De acordo com o projeto, onde houver faixa e motocicletas transitarem fora dela a infração será considerada grave e o condutor ainda será punido com multa.
O autor afirma que “soluções desse tipo são fundamentais para conter a escalada dos acidentes envolvendo automóveis e motociclistas nos principais corredores das grandes cidades”.
A responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais para circulação em vias com elevado volume de tráfego, com intuito de melhoria na segurança do trânsito também é especificada na proposta.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania juntamente com o PL 1517/11, do deputado Newton Lima (PT-SP), no qual foi apensado. O citado projeto proíbe o trânsito de motocicletas entre as faixas.
Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL-5007/2013)
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