segunda-feira, 10 de junho de 2013

As contradições de Barroso, ainda ministro sem toga.

Luís Roberto Barroso
A sabatina de Luís Roberto Barroso no Senado teve enorme repercussão entre os ministros. Até os que saudaram a indicação dele fizeram restrições às suas afirmações. 

A palavra mais ousada foi a que utilizei aqui na sexta-feira: arrogância. Sua suficiência, até mesmo em tom de bravata, não cabe no plenário do Supremo, não deixa o ministro confortável, na toga que ainda vai usar.

Três pontos comentados, em tom negativo: 

1 – “Vou participar do julgamento do mensalão, ninguém vai me impedir”. Análise geral: ninguém vai impedi-lo. Se a Constituição e consequentemente o Regimento Interno determinarem, ele vota.

2 – Criticou o próprio plenário do Supremo: “Não deveria votar matéria penal, apenas constitucional”. Isso seria o ideal e o sonho geral, mas ninguém consegue. O Supremo já julgou milhares e milhares de processo penais, só não lembro se algum deles tinha Luiz Roberto Barroso como defensor.

(O Supremo sempre julgou ação penal. Este repórter foi apresentado preso ao Supremo. Fui julgado por ação penal. Enquadrado na Lei de Segurança Nacional por ter publicado um documento “sigiloso e confidencial”, pediram 15 anos de prisão para mim. 

Isso foi antes do golpe. Preso em 24 de julho de 1963, julgado e absolvido em 31 desse mesmo julho. Meus advogados Sobral Pinto, Adauto Cardoso, Prado Kelly e Prudente de Moraes neto, grandes defensores. Enquanto existirem cidadão com foro privilegiado, o Supremo tem que julgá-los).

3 – “O julgamento do Supremo fez uma curva”. Não explicou se essa curva era ascendente ou descendente. Pelo menos este repórter esperava que Luís Roberto Barroso fizesse um libelo contra o julgamento SEM PROVAS. Estas, indispensáveis e irrecuperáveis, foram substituídas pelo DOMÍNIO do FATO, nenhuma palavra dele comentando o que aconteceu.

Poderia ter se baseado no julgamento do ex-presidente Collor. Foi “absolvido por falta de provas”. Se naquela época já se condenasse ou se absolvesse com base no “domínio do fato”, diferente.

Barroso, em 7 horas de sabatina, usou inúmeras vezes a palavra mensalão. Ora, esse julgamento começou como “mensalão”. A pedido dos advogados, passou a Ação 470. A partir daí não existiu mais “mensalão”, agora ressuscitado por um advogado.

A PRESSÃO DEPOIS DO VOTO

De qualquer maneira, vote como votar (“não sofro pressão da imprensa, do governo, da opinião pública, de ninguém”) terá que conviver com a essência e a jurisprudência do próprio voto. Que logicamente provocará concordância e discordância.

Finalmente, por hoje, com suas declarações audaciosas, contraditórias e desnecessárias, abriu caminho para o próximo procurador-geral, substituto de Roberto Gurgel. 

Já disse aqui: o mandato do procurador termina em agosto. Ficarei totalmente surpreso se o julgamento da Ação 470 terminar este ano. Sem contar o recesso de todo o mês de julho.

Helio Fernandes

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