quinta-feira, 18 de julho de 2013

Justiça impede reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária

A decisão do TJ/SP foi unânime

Foto: Reprodução
A Oitava Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que impediu que plano de saúde aplique reajuste a uma segurada em razão de mudança de faixa etária. A decisão foi unânime. 

Caso

O.S. ajuizou ação declaratória com pedido de tutela antecipada em face da Sul América Companhia de Seguro Saúde para que, em síntese, fosse proibido o reajuste de sua mensalidade e determinado a emissão de novos boletos de pagamento.

O pedido foi acolhido, sendo estabelecida multa diária de R$ 1 mil caso não fosse cumprida a determinação. O entendimento foi de que havia ilegalidade no reajuste já que com ele as mensalidades passariam de R$ 865,79 para R$ 1.669,11.

A seguradora interpôs agravo de instrumento contra decisão afirmando que o contrato firmado entre as partes prevê a atualização aplicada, não havendo, portanto, ilegalidade, bem como, salientando que a manutenção da medida acarretaria um risco irreversível.

Decisão

O desembargador relator do caso, Salles Rossi, ao negar provimento ao recurso, afirmou que o aumento dos valores na porcentagem utilizada, aproximadamente 100%, iria acarretar na “inadimplência da recorrida e, via de consequência, a perda da cobertura contratada, o que torna evidente a presença da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravado”.

Com relação a suposto prejuízo irreparável à seguradora, o relator afirmou que não há ocorrência dele já que “ao menos até a prolação da sentença, continuará recebendo o valor da mensalidade sem o referido reajuste, o que permite a continuidade de relação contratual. Justificada, portanto, a suspensão do reajuste até o sentenciamento, ressaltando-se a importância do bem versado, qual seja, a saúde e a própria vida da autora”.

Matéria referente ao processo (0090655-67.2013.8.26.0000).

Fato Notório

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