A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito de Violência contra a Mulher apresentou Projeto de Leio do Senado (PLS 296/2013) que estabelece que o risco social gerado por violência doméstica e familiar contra a mulher poderá levar a Previdência Social a conceder auxílio transitório à vítima.
Segundo o texto, criado nos moldes do auxílio por acidente de trabalho, este auxílio-transitório não vai exigir cumprimento de carência para ser pago.
A proposta afirma que, terão direito ao benefício caso o episódio resulte em afastamento do trabalho, todas as seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social vítimas de agressão domiciliar e familiar, incluindo a empregada doméstica.
O cálculo do benefício será feito pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
A vítima deverá receber o benefício quando houver o afastamento do trabalho determinado juiz com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), e irá durar enquanto persistirem as causas deste afastamento.
A proposta permite ainda a cumulação do seguro-desemprego com o auxílio transitório. seja pago em conjunto com o seguro-desemprego.
Maria da Penha – O projeto modifica a Lei Maria da Penha para estabelecer medidas de proteção em favor da ofendida.
Uma das modificações afirma que o agressor deve ser obrigado a recolher 9% do salário de contribuição da vítima para o regime previdenciário à qual estiver vinculada. A relatora da CPMI da Violência contra a Mulher é a senadora Ana Rita (PT-ES).
Clique aqui e veja a íntegra do processo.
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