domingo, 22 de setembro de 2013

Atraso de mais de 45 min em apresentações artísticas serão punidos

Foi aprovado pela Comissão de Cultura na última quarta-feira (18/09) o
Projeto de Lei (477/11) que obriga organizadores de apresentações artísticas, com ingresso pago, a cumprir o horário previsto para início dos espetáculos. 

A proposta aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Professor Sérgio de Oliveira (PSC-PR) ao projeto do deputado Hugo Leal (PSC-RJ).

De acordo com a proposta, os produtores terão tolerância de 45 minutos para iniciar as apresentações, porém, se o tempo for ultrapassado, eles serão obrigados a devolver ao consumidor o equivalente a 30% do valor do ingresso, em sete dias a partir do evento, e ainda ficarão sujeitos a multa de 20 salários mínimos.

Proposta original – O relator modificou a proposta original, estendendo o período de tolerância e amenizando as penalidades para os organizadores.

Na proposta original, Roberto Leal estabeleceu que a margem de atraso seria de 30 minutos e a multa equivalente a 40 salários mínimos, sendo estabelecido ainda, prazo de 5 dias para a restituição de 30% do valor pago pelo público.

O substitutivo determina ainda que a tolerância seja aumentada proporcionalmente nos casos em que o atraso decorra de fatores como queda de energia, tempestades ou pane no sistema de transporte. 

Oliveira afirma que as mudanças são necessárias “para não penalizar desproporcionalmente o responsável pela apresentação artística nem abandonar o cidadão consumidor à própria sorte”.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado para análise das comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Clique aqui e veja a íntegra da proposta (PL-477/2011).

Fato Notório

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